Dide e MGK são condenadas por prática antissindical e obrigadas a reintegrar mais de 30 trabalhadores demitidos após greve em 2023
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E SEU SINDICATO!
No dia 30/07, o Departamento Jurídico do Sindicato teve acesso à sentença da Ação Civil Pública sobre conduta antissindical das empresas DIDE e MGK.
O processo discutia a demissão de mais de 30 trabalhadores, na maioria ex-empregados da Greenbrier Maxion, quando em 2023 as empresas Dide e MGK suspeitaram de uma possível deflagração de greve.
Após a greve, que aconteceu em abril de 2023, as empresas concederam em forma de bônus quatro dias de folga apenas aos trabalhadores que dela não participaram.
NA DECISÃO, O JUIZ DETERMINOU QUE AS EMPRESAS DEVERÃO REINTEGRAR, NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, TODOS OS MAIS DE 30 TRABALHADORES, COM O PAGAMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS E DEMAIS DIREITOS DESDE A DATA DA DEMISSÃO ATÉ O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO.
ISSO INCLUI 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3, FGTS E PLR.
Caso a reintegração seja inviável, as empresas Dide e MGK deverão pagar em dobro todos esses valores a cada um dos trabalhadores.
Além disso, o juiz condenou as empresas ao pagamento de:
- R$ 10 mil por trabalhador a título de indenização por danos morais individuais
- R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos em razão da prática de conduta antissindical relacionada à concessão de dias de descanso aos trabalhadores que não aderiram à greve
Firmes!
A luta continua!