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Agosto Lilás –Mês dedicado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar

Recentemente, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que tinha se ausentado do trabalho por 30 dias por ter sofrido violência doméstica.

A trabalhadora entrou na justiça por seus direitos, mas a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou a ausência injustificada como abandono de emprego. E não atendeu os pedidos da trabalhadora.

A trabalhadora, que alegou ter sido vítima de violência física e de perseguição por parte de um ex-companheiro,apresentou mensagens de whatsapp que manteve com sua chefia, relatando as agressões físicas.
Chegou inclusive a compartilhar uma foto com marcas da violência. Mas de nada não adiantou.

Sem empatia e sem respeito algum à dignidade da trabalhadora, a chefia só queria saber se ela ia ou não trabalhar… Se apresentaria atestados médicos…

No entanto, a decisão do colegiado do trt-15, entendeu que o afastamento da trabalhadora não constituiu abandono de emprego, mas sim uma consequência direta da violência doméstica sofrida.

Por esse motivo, a justa causa foi revertida, e a trabalhadora terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, fgts e seguro-desemprego.

Além disso, a decisão citou a Lei Maria da Penha, que garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista, com afastamento do trabalho, por até seis meses.

Este é um tema que está na pautas de reivindicações protocoladas junto aos sindicatos patronais.

E nesta campanha salarial o sindicato vai ampliar a luta por cláusulas sociais específicas de proteção às mulheres.

🔸 cobrar das empresas políticas contra assédios e discriminação

🔸 afastamento remunerado em casos de violência doméstica

🔸 apoio jurídico trabalhista

No ano passado, a cláusula de proteção em caso de violência doméstica foi inserida no acordo coletivo da Samsumg e da Lenovo.

E nesta campanha salarial o Sindicato quer ampliá-la  e inseri-la nas Convenções Coletivas.

O Sindicato seguirá firme na defesa dos direitos das mulheres até a conquista plena do respeito e da igualdade de tratamento, de oportunidades e de direitos nos locais de trabalho e na sociedade.

Não fique só. Fique sócia!

 

 

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