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Agora é lei: concursos públicos terão 30% de vagas reservadas para negros, indígenas e quilombolas

O presidente Lula sancionou, no dia 3, a nova Lei de Cotas em concursos públicos (PL 1958/2021), que amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.

A medida vale para todos os concursos da administração pública federal, incluindo órgãos como Receita Federal, INSS, Ministérios, empresas públicas e fundações. Também se aplica a contratações temporárias.

MAIS DIVERSIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

O serviço público historicamente excluiu grande parte da população negra e indígena. A nova lei é uma resposta a essa desigualdade, e garante mais acesso e oportunidades para quem sempre foi deixado de fora.

O QUE DIZ A NOVA LEI:

  • 30% das vagas em concursos públicos federais serão reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
  • A reserva vale para concursos de cargos efetivos e também para contratos temporários.
  • Os editais deverão prever comissões de verificação da autodeclaração racial, para evitar fraudes e garantir que as vagas sejam de fato preenchidas por quem tem direito.
  • Candidatos cotistas também concorrem às vagas da ampla concorrência.
  • A política será reavaliada em 10 anos, para possíveis ajustes.

Indígenas e quilombolas reconhecidos como grupos autônomos

Uma das grandes conquistas da nova lei é o reconhecimento dos povos indígenas e das comunidades quilombolas como grupos específicos, com direito a percentual próprio dentro da cota total.

O sindicato apoia e defende políticas de reparação histórica!

Essa conquista é fruto de muita luta dos movimentos negros, indígenas, estudantis, sindicais e de direitos humanos. Não se trata de privilégio, mas de justiça.

O Sindicato seguirá apoiando medidas que promovam inclusão, igualdade racial e combate ao racismo estrutural.

Um Estado mais justo começa por um serviço público mais diverso.

Firme!

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