Com ação do Jurídico do Sindicato, trabalhador consegue reverter demissão por “justa causa”
Com ação do Jurídico do Sindicato, trabalhador consegue reverter demissão por “justa causa”
Em sessão realizada em 24 de abril de 2025, a 11ª Câmara (6ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão unânime no processo de um trabalhador contra a empresa Martinrea-Honsel.
O trabalhador, admitido na empresa em 2000 e demitido por “justa causa” julho de 2023, procurou o Departamento Jurídico do Sindicato, que entrou com ação judicial pedindo a reversão da demissão por “justa causa”.
Cabe lembrar que o trabalhador era sócio do Sindicato.
Decisão
Os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e aprovaram para o trabalhador:
- Reversão da justa causa
- Pagamento integral de todas as verbas rescisórias
- Indenização da estabilidade da CIPA
- Indenização por danos morais
A decisão do TRT-15 consolida diretrizes fundamentais:
– Deve haver prova robusta para justa causa e proteção processual do empregado.
– Deve haver a manutenção de direitos sociais e reparação moral quando cabível.
Ou seja, para as empresas, sinaliza a necessidade de rigor e transparência em processos disciplinares. E para os trabalhadores, reafirma a força da legislação trabalhista e da atuação do Sindicato e da CIPA como instrumentos de proteção coletiva.
Cabe recurso dessa decisão pela empresa.
Nesse caso, vamos reforçar as diretrizes aprovadas e destacar a importância de manter a decisão do TRT-15 favorável ao trabalhador