Notícias

Doença causada pelo trabalho não é motivo para demissão. É motivo para proteção!

O julgamento do Tema 125 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma conquista histórica para quem foi vítima de doenças causadas pelo trabalho!

Até agora, muitos patrões se aproveitavam da burocracia do INSS para negar a estabilidade no emprego prevista em lei. O argumento era sempre o mesmo: “o trabalhador não ficou 15 dias afastado” ou “não recebeu auxílio-doença acidentário”. Isso acabou!

Em abril, o TST decidiu que não é mais necessário o afastamento superior a 15 dias nem o recebimento do benefício do INSS para garantir o direito à estabilidade por 12 meses.

Basta comprovar que a doença tem relação com o trabalho (o chamado nexo causal ou concausal), mesmo depois da demissão.

A tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST evidencia:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”.

Essa mudança faz toda a diferença!

Agora, o trabalhador não precisa mais esperar o INSS para se proteger.

O reconhecimento da doença como relacionada ao trabalho pode ser feito diretamente na Justiça do Trabalho com perícia técnica. E, com isso, garante-se a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização.

Vitória dos Trabalhadores: estabilidade garantida mesmo sem Auxílio-Doença!

 O que isso representa:

✔ Fortalecimento da proteção ao trabalhador adoecido;

✔ Fim da injustiça de dispensas disfarçadas de “desligamento comum”;

✔ Redução da insegurança jurídica nas decisões trabalhistas;

✔ Pressão para que as empresas invistam mais em saúde e segurança no trabalho.

 

O Sindicato é seu aliado!

Nosso Sindicato está atento e mobilizado para garantir que este direito seja respeitado.

Se você ou um companheiro ou companheira de trabalho foi demitido mesmo doente, procure o Sindicato imediatamente!

Vamos juntos lutar por reintegração, estabilidade e dignidade!

Firme!

Jornal da Categoria