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Contribuição Assistencial Negocial: confira regras e prazos para Oposição

SICETEL

Conforme aprovado em Assembléia Geral Extraordinária com os trabalhadores da nossa base territorial em 29 de outubro de 2023 na Sede Central do Sindicato, com convite de participação a todos os trabalhadores envolvidos através de Edital de Convocação e convites realizados nos jornais e canais de comunicação eletrônica do Sindicato, sendo que restou aprovado pelos presentes autorização para que o sindicato continuasse as negociações com o sindicato patronal do SICETEL e caso fosse negociado uma proposta que incluísse aumento real e renovação de todas as clausulas sociais o sindicato estava autorizado pela Assembléia a firmar convenção coletiva de trabalho. Pois bem em 01 de março de 2024, finalizamos negociação com SICETEL e celebramos uma convenção coletiva de Trabalho. Também, ficou aprovado na assembléia do dia 29 de outubro que ao celebrar A Convenção Coletiva de Trabalho será realizado o desconto em folha salarial a título de Contribuição Assistencial em prol do Sindicato o percentual de 3% (três por cento) em duas parcelas de 1,5%, com teto por parcela de R$ 128,40 para cada parcela.

O trabalhador que não concordar com o desconto poderá apresentar a sua oposição através de manifestação individual, comparecendo na Sede do Sindicato, nos dias 6,7,8,11,12,13,14,15,16 e 18  – sendo de segunda a sexta feira no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Sábado dia (16/03/2024) 09h00 às 12h00.

A apresentação de sua recusa ao desconto da taxa de contribuição assistencial negocial poderá ser realizada, desde que seja manifestada pessoalmente pelo trabalhador envolvido, através do preenchimento de um formulário fornecido pela entidade sindical no ato do atendimento, que ocorrerá sempre na Sede Central de Campinas situada à Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – Campinas / SP, nos dias e horários supra indicados.

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