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Ações do Sindicato anulam demissões de aposentados por invalidez

Nos últimos meses, vários aposentados e aposentadas por invalidez decorrente de acidente/doença relacionados ao trabalho, ou ainda de doença comum, estão tendo os contratos de trabalho rescindidos.

Até agora, os trabalhadores atingidos pela prática são aposentados na Eaton e na Bosch. Na Bosch, as rescisões são comunicadas por telegrama.

Desesperados, porque a partir da demissão recebem a notícia do encerramento do plano de saúde integrante do contrato de trabalho, esses trabalhadores aposentados, a maioria idosos com sérios problemas de saúde, recorreram ao Sindicato, que já entrou com ações individuais pedindo a anulação da rescisão de contrato de trabalho e manutenção do plano de saúde.

Aposentados há décadas correm risco de perder direitos

Ao aposentar-se por invalidez, o trabalhador ou a trabalhadora tem seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado (art. 475 da CLT).
Durante a suspensão, o contrato de trabalho permanece ativo/em vigor, não podendo ser rescindido sem justa causa e por iniciativa da empresa.

Visando a continuidade do tratamento médico imprescindível a esses trabalhadores, alguns efeitos do contrato de trabalho como a manutenção do plano de saúde permanecem garantidos.

E é exatamente desse custo que as empresas estão tentando se livrar com as recentes rescisões contratuais.

Depois de lesionar, empresas tentam demitir a qualquer custo e tempo

As péssimas condições de trabalho adoecem, acidentam e quando não matam deixam sequelas permanentes no corpo e na vida do trabalhador.
As empresas, ao menor sinal de adoecimento já tratam logo de demitir.

Até mesmo quando o trabalhador tem B-91 junto ao INSS, elas demitem, daí as reintegrações que são determinadas pelo Poder Judiciário.

No caso dos trabalhadores aposentados por invalidez, a prática da demissão pelas empresas configura não só abuso e ilegalidade como, especialmente, a violação de preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde, e à dignidade da pessoa humana (artigos 1º, III, 5º, X e 196, CF/1988).

Entre em contato com o Sindicato

O Sindicato defende os trabalhadores ativos ou aposentados.

Portanto, se você trabalhador aposentado por invalidez recebeu telegrama comunicando a rescisão do seu contrato de trabalho, ou conhece alguém nesta situação, entre em contato urgente com o Departamento Jurídico do Sindicato.

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