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SATA Brasil é obrigada a reintegrar trabalhador

Através do Departamento Jurídico, o Sindicato conseguiu a reintegração de mais um companheiro da SATA Brasil que tinha sido demitido, apesar de ter direito à estabilidade de um ano.

Michel Mesquita dos Santos, vítima de acidente de trabalho, foi demitido em maio, durante o período de estabilidade provisória de um ano garantido pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

O trabalhador não aceitou a demissão e procurou o Sindicato para denunciar o fato. No dia 24 de julho, por meio de uma liminar expedida pela Justiça do Trabalho, ele retornou ao trabalho.

Conheça a redação do Artigo 118 da Lei 8.213/91:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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