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Desde 1988, STJ não condenou nenhuma autoridade; 5 foram punidas

Enquanto os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores da cidade e do campo são reprimidos pelo Estado por meio da PM e de todo seu aparato burocrático, que nós metalurgicos também conhecemos muito bem, às autoridades estão reservados privilégios e impunidade.


Desde 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado. Um terço dos réus foi denunciado por crimes contra a administração pública como corrupção. Ninguém foi condenado.


Um levantamento divulgado no dia 5 de julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também mostrou distorções no Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado em 1989: foram abertas 483 ações penais;28% dos réus responderam ou respondem por crimes contra a administração pública, mas só cinco foram condenados.


No STF, os três tipos de crime mais denunciados foram:
– contra a administração pública (33,85%),
– eleitoral (16,92%)
– contra a honra (13,85%)


Das 130 ações penais, 52 estão tramitando, 46 seguiram para uma instância inferior (por exemplo, porque a autoridade perdeu o foro), 13 foram arquivadas porque o crime prescreveu e 6 foram absolvidos. Há 13 casos não especificados. O STF informou que, desde 1988, foram autuados 2.144 inquéritos criminais contra autoridades. Apenas 130 resultaram em ações penais.



 

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