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Portadora de LER/DORT é indenizada pela Bosch

A companheira Zilda Barbosa de Brito, trabalhadora da Bosch, vai receber indenização da empresa por danos morais e materiais.


O Sindicato recebeu o parecer favorável na ação: a trabalhadora perdeu sua capacidade para o trabalho e era aposentada pelo INSS por invalidez devido a acidente no trabalho.


Ela vai receber uma pensão equivalente ao último salário, além do 13º e uma indenização no valor de 200 mil reais por danos materiais e morais. A juíza do TRT concedeu também na sentença a manutenção do Convênio Médico.


É mais um ponto para o lado dos trabalhadores na luta pela garantia e manutenção dos seus direitos

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