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Governo terá de indenizar por trabalho escravo

Em decisão inédita no país, a juíza federal do Trabalho Rosângela Cipriano dos Santos, condenou a União a indenizar 54 trabalhadores rurais que, em 2003, foram resgatados da situação análoga à de escravos pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

A juíza determinou que a União pague a cada um deles R$ 52 mil, como indenização por danos morais. A Advocacia Geral da União informou que irá recorrer da sentença.

Nos últimos dez anos, segundo dados oficiais, 17.235 pessoas foram resgatadas de situações análogas ao trabalho escravo, sendo cerca de 12 mil no governo Lula.

Em julho de 2003, a Presidência pagou indenização especial de R$ 52 mil a um trabalhador, por ter sido submetido à condição análoga à de escravo e a lesões corporais na Fazenda Espírito Santo, no Sul do Pará, em 1998. O caso foi denunciado à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) e ganhou repercussão internacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a indenizar o trabalhador.

A juíza estendeu os efeitos da lei 10.076/03, que era específica para indenizar este trabalhador, aos 54 trabalhadores que entraram com o pedido de indenização. Ela alegou que a Constituição não permite que uma lei beneficie apenas a uma pessoa. A posição da OAB é que foi criado um precedente, que pode ser evocado pelos demais trabalhadores e que para beneficiar um trabalhador especificamente, o governo deveria ter feito a autorização por meio de decreto, e não por lei. A Constituição diz que a lei é feita para todos, e que todos são iguais perante a lei.

O Ministério do Trabalho não sabia da tramitação da ação. Existe uma outra, com igual pedido de indenização, envolvendo 31 lavradores resgatados da fazenda Tapyratynga (em Corumbiara, RO). O Ministério considera que o caso do trabalhador indenizado anteriormente se difere dos demais. O argumento é de que houve omissão do Estado, no primeiro caso, enquanto que nos demais foi o próprio governo que resgatou os trabalhadores e obrigou os empregadores a pagarem os direitos trabalhistas.

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