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Inocêncio de Oliveira é condenado por trabalho escravo

 


O deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), acusado de prática de trabalho escravo numa fazenda no interior do Maranhão, em 2002, foi condenado hoje pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado, por 4 votos a 3. Segundo o relator do processo, desembargador Américo Bedê, o parlamentar será obrigado a pagar uma indenização de pelo menos R$ 318 mil. O recurso será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


O cálculo da indenização é baseada em meio salário mínimo referente a 2002, no valor de 130 reais, a ser pago por dia trabalhado pelos 53 trabalhadores encontrados da Fazenda Caraíbas, em Gonçalves Dias (MA), durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrida em 2002.


Tanto o relator do processo de julgamento, quanto a revisora e atual presidente do TRT, Kátia Arruda, votaram pela condenação do parlamentar.


O desembargador James Magno, que desempatou a votação, afirmou que “o fato é histórico na Justiça brasileira e consegue quebrar, emblematicamente, 500 anos de exploração no mundo do trabalho”.


Inocêncio pode recorrer da decisão da Justiça somente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), não mais pelo TRT. Ainda na sessão de hoje no TRT, outro processo de julgamento de Inocêncio foi julgado e, por 4 votos a 3, o TRT não condenou o parlamentar


Esse processo também foi originado por ação civil do Ministério Público e trata-se do que a Justiça chama de “obrigação de fazer”, isto é, de oferecer benfeitorias à fazenda e aos trabalhadores que foram encontrados em condições análogas à de escravo.


Neste caso, a alegação dos desembargadores que votaram contra a condenação foi de que o deputado não é mais proprietário da Fazenda Caraíbas e, por esse motivo, não poderia ser condenado a praticar melhorias na mesma.


 

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