Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

Uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato contra a Honda resultou em decisão favorável aos trabalhadores das unidades de Sumaré/Paulínia. A sentença, publicada em 25 de setembro, considerou abusiva a regra que exigia a entrega presencial de atestados médicos em até 48 horas.

Na decisão, a Justiça afirma que o procedimento adotado pela empresa era “abusivo, desproporcional e discriminatório”, já que trabalhadores de Itirapina tinham prazo de 72 horas e podiam encaminhar o documento por e-mail.

O que muda para os trabalhadores

A sentença determina que, após o trânsito em julgado, a Honda adote em Sumaré/ Paulínia as mesmas regras de Itirapina:

- prazo de 72 horas a partir da ausência,

- possibilidade de envio digital do atestado, e

- entrega do original no retorno ao trabalho.

Nos casos em que o trabalhador não puder se locomover ou enviar o documento digitalmente, outra pessoa poderá fazer a entrega.

A Justiça também determinou:

- devolução dos valores descontados indevidamente dos salários e descansos semanais remunerados dos trabalhadores atingidos pela regra.

A sentença é clara ao considerar que esses descontos constituíram “retenção salarial ilícita”.

R$ 4 mil para cada trabalhador prejudicado

Além da restituição dos descontos, a Honda foi condenada a pagar R$ 4 mil por dano moral individual a cada trabalhador que comprovar ter sofrido desconto indevido em razão dessa regra.

Segundo a decisão, obrigar trabalhadores doentes a se deslocarem para entregar documentos e descontar salários nessas situações “atenta frontalmente contra a dignidade do trabalhador”.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Ação do Sindicato foi decisiva

Foi o Sindicato que levou a prática da empresa à Justiça e buscou, por meio da ação coletiva, proteger todos os trabalhadores atingidos, inclusive aqueles que não entraram individualmente com processo.

A própria sentença reconhece que “o sindicato detém legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria”.

A decisão também registra que a conduta da empresa permaneceu mesmo após notificações do Sindicato e tentativas de mediação.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

Após o trânsito em julgado, será aberta a fase de liquidação para identificar os trabalhadores beneficiados pela decisão e calcular os valores devidos.

O Sindicato seguirá acompanhando o processo e atuando para garantir o cumprimento da decisão e a reparação dos trabalhadores prejudicados.

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