Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

Aposentados e aposentadas que comparecerem às urnas nas eleições de 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo INSS como Prova de Vida. A regra não é nova: desde 2022, a Portaria PRES/INSS nº 1.408 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios que podem ser usados para a comprovação.

O aposentado não precisa apresentar o comprovante de votação ao INSS. O Instituto recebe as informações por meio das bases oficiais e faz o cruzamento dos dados. Em 2024, informações eleitorais de quase 21 milhões de beneficiários contribuíram para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

E quem não votar?

Não comparecer às urnas não significa perder o benefício. O voto é apenas uma das formas utilizadas pelo INSS. O sistema também consulta outras bases oficiais em busca de registros que permitam comprovar que o beneficiário está vivo.

O Departamento de Aposentados e Aposentadas do Sindicato reforça: fique atento a golpes e procure sempre os canais oficiais antes de fornecer dados pessoais ou bancários.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 e orientação oficial publicada em 18 de setembro de 2026.

Confira a orientação oficial do INSS sobre a Prova de Vida nas eleições

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