Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

Foto: Divulgação/Bosch

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão unânime de 19 de agosto, a anulação de uma sentença que havia negado direitos a um trabalhador lesionado da Robert Bosch Ltda. O processo foi contaminado por uma perícia judicial fraudada, utilizada para afastar a relação entre a doença do trabalhador e sua atividade profissional.

A decisão representa mais um resultado de uma longa batalha para reparar uma das páginas mais graves da história recente da Justiça do Trabalho de Campinas e região: a Operação Hipócritas.

Sindicato desconfiou, denunciou e não deixou o caso morrer

A investigação teve origem nas suspeitas levantadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato, que identificou uma sequência anormal de perícias contrárias a trabalhadores adoecidos e ajuizou a ação.

A Operação Hipócritas, deflagrada em 2016 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, revelou um esquema de corrupção em perícias trabalhistas. Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho passou a atuar para anular processos contaminados pelas fraudes.

No caso agora analisado pelo TST, as provas demonstraram que o laudo usado contra o trabalhador teve resultado fraudado mediante pagamento de propina. Com base nessa perícia, ele havia perdido pedidos de indenização e reintegração ao emprego, inclusive direitos relacionados à estabilidade prevista na norma coletiva da categoria.

O TST confirmou a anulação do processo a partir da perícia e determinou que a ação retome sua tramitação, com nova prova pericial e novo julgamento.

Adoecer no trabalho não pode virar condenação para o trabalhador

O caso expõe uma violência que vai muito além de uma irregularidade processual. Um trabalhador adoecido teve seus direitos negados por uma prova falsa justamente no momento em que buscava proteção na Justiça.

A Bosch já teve reconhecida pela Justiça do Trabalho sua participação em esquema de manipulação de laudos envolvendo trabalhadores.

Em março de 2026, o TRT-15 elevou para R$ 12,16 milhões as indenizações impostas à empresa em ação do MPT relacionada à fraude de perícias que atingiu 86 trabalhadores.

Para o Sindicato, trabalhador lesionado e/ou adoecido pelo trabalho não pode ser descartado, perseguido nem tratado como problema a ser eliminado. Tem direito à saúde, à estabilidade em norma coletiva e a um processo judicial livre de fraude.

A decisão do TST não recupera os anos perdidos por quem teve direitos negados, mas confirma algo fundamental: fraude não pode virar sentença, e doença ocupacional não pode ser escondida para proteger interesses empresariais.

A luta do Sindicato continuará ao lado dos trabalhadores atingidos pela Operação Hipócritas, pela reparação dos prejuízos e pela responsabilização de quem participou desse esquema.

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