Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com a obrigatoriedade da homologação da rescisão no Sindicato. Desde então, a empresa pode fazer o desligamento diretamente com o trabalhador.

O Sindicato, porém, mantém o serviço de conferência das verbas rescisórias mediante agendamento. E essa conferência não é mera burocracia.

Tanto que o Sindicato, mesmo com o fim da obrigatoriedade em 2017, continua recebendo e orientando trabalhadores com dúvidas na rescisão. 

Na rescisão do contrato de trabalho entram valores como saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio, FGTS e multa rescisória, além de direitos garantidos pelas Convenções e Acordos Coletivos.

Levantamento do TRT-15 mostrou que, somente em 2021, 46% das ações trabalhistas recebidas pelo Tribunal envolviam pedidos relacionados à multa de 40% do FGTS ou atraso de verbas rescisórias. Na época, o próprio Sindicato já alertava que era frequente a procura de trabalhadores com problemas nesses pagamentos.

A importância do Sindicato nessa hora

Casos recentes na nossa própria base mostram a importância da atuação coletiva.

Em Valinhos, por exemplo, após ação do Sindicato, a Justiça determinou a reintegração de 65 trabalhadores da USIESP e PROUSIESP.

As empresas haviam tentado realizar uma demissão coletiva sem negociação efetiva e parcelar verbas rescisórias; a decisão judicial registrou inclusive que o pagamento dessas verbas não havia sido comprovado.

Em Americana, a atuação sindical também conseguiu decisão favorável contra as empresas DIDE e MGK por demissões discriminatórias durante uma mobilização. A Justiça determinou reintegrações, indenização de R$ 5 mil aos trabalhadores prejudicados e R$ 250 mil por dano moral coletivo.

Além disso, a atuação do Jurídico do Sindicato foi ainda responsável pelo levantamento que deu origem à investigação da Operação Hipócritas, envolvendo fraudes em perícias médicas. Em 2026, o TRT-15 confirmou condenação da Bosch com indenizações próximas de R$ 12 milhões, envolvendo 86 trabalhadores prejudicados.

São situações diferentes, mas deixam uma lição comum: quando o trabalhador enfrenta a empresa sozinho, direitos podem passar despercebidos.

Já com o Sindicato conferindo, questionando e recorrendo à Justiça do Trabalho aumentam as possibilidades de o trabalhador e a trabalhadora reaverem direitos que passaram despercebidos ou foram desrespeitados pela empresa.

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