Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

Conversar sobre política no ambiente de trabalho não configura, por si só, assédio eleitoral. O abuso começa quando patrões, chefias ou superiores utilizam a relação de emprego para pressionar, intimidar ou tentar controlar o voto e a manifestação política dos trabalhadores.

Como identificar

É assédio eleitoral:

- Ameaçar demissão, transferência ou prejuízo profissional;

- Prometer aumento, promoção ou benefício em troca de voto;

- Obrigar a participação em atos políticos;

- Exigir apoio nas redes sociais pessoais;

- Perguntar em quem o trabalhador pretende votar; ou

- Perseguir alguém por sua posição política.

A utilização da estrutura da empresa para constranger trabalhadores pode configurar abuso de poder econômico. Dependendo da conduta, também pode caracterizar crimes eleitorais, como corrupção eleitoral, coação ou impedimento do exercício do voto.

Guarde provas e denuncie

Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e testemunhas podem ajudar na investigação. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho e pelos canais da Justiça do Trabalho. Também é possível procurar o Sindicato. O denunciante pode solicitar o sigilo de seus dados.

O empregador responsável pode sofrer ação judicial, multas, obrigação de indenizar trabalhadores e pagamento por dano moral coletivo.

Se houver demissão discriminatória, o trabalhador também pode reivindicar reparação e reintegração.

 

Seu emprego não dá ao patrão o direito de mandar no seu voto.

 

Não aceite pressão: registre, denuncie e procure o Sindicato!

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