O Sindicato informa novos avanços no PROCESSO COLETIVO movido contra a GKN para cobrar diferenças do adicional noturno estendido de trabalhadores e trabalhadoras que atuaram no terceiro turno.
A ação foi ajuizada em 11 de março de 2013 e resultou em sentença definitiva favorável aos trabalhadores. A decisão determinou o pagamento pela empresa do adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã até o final da jornada. (chamado “adicional noturno estendido”)
Quem pode ser abrangido pelo processo
Devido aos prazos de prescrição previstos na legislação, o processo alcança:
- Trabalhadores que estavam com o contrato ativo a partir de 11 de março de 2008;
- Trabalhadores já desligados da empresa (inativos) cujos contratos foram rescindidos a partir de 11 de março de 2011.
Períodos contratuais anteriores a essas datas estão prescritos e não podem ser cobrados nesta ação.
Empresa não havia regularizado o pagamento
Em uma primeira etapa do processo, foram realizados cálculos e celebrado um acordo com a empresa referente aos valores devidos até 19 de julho de 2014. Os trabalhadores incluídos naquele acordo já receberam seus direitos.
Posteriormente, surgiu uma nova discussão sobre as diferenças devidas depois dessa data. A GKN alegou que havia regularizado o pagamento do adicional noturno, mas o Sindicato contestou a informação.
Uma perícia contábil judicial confirmou que a empresa não havia regularizado corretamente o pagamento, demonstrando a existência de novas diferenças em favor dos trabalhadores do terceiro turno.
Valores de 30 trabalhadores remanescentes já foram liberados
Após a realização dos novos cálculos, a GKN reconheceu os valores devidos a 30 trabalhadores. Como não houve contestação sobre esses casos, a empresa depositou o dinheiro em juízo e os valores foram liberados ao Sindicato para pagamento.
Os trabalhadores com valores disponíveis são:
- Alecssandro Richard de Paula
- Andre Luis Martinez
- Antonio Kleber Barbosa dos Santos
- Carlos Armundo de Souza
- Cleber Lopes Pascoal
- Felipe dos Santos Pereira da Silva
- Geova Coelho de Moraes
- Gilson Marcio de Carvalho
- Gustavo Henrique Guerreiro
- João Osmar da Silva Junior
- José Alfredo de Lima
- José Eraldo Ramos
- José Plinio Oliveira
- Julio Cesar Gomes Guerra
- Julio Cesar Matias Rosolen
- Luis Carlos Vedovato – 2º contrato
- Marcelo Gonçalves Franco
- Marcelo Ribeiro de Castro
- Maria Zilma Oliveira da Silva
- Mauro Cassiano da Silva
- Rafael Ballista
- Raul da Silva
- Renan Pio da Silva
- Solange Marta da Silva Ferreira
- Vagner Mendes da Silva
- Valdecir Aparecido Camilo
- Vinicius Moura da Silva
- Wagner dos Santos Costa
- William Cesar Teixeira Bertazine
- William Martins Cardoso
Sindicato luta pela inclusão de outros 19 trabalhadores
A empresa questionou os cálculos e a inclusão de outros 19 trabalhadores identificados pelo Sindicato. Por isso, a Justiça determinou a realização de uma nova perícia contábil para analisar os casos.
O Sindicato continuará atuando no processo para demonstrar que esses trabalhadores também têm direito às diferenças do adicional noturno reconhecidas pela sentença.
Para saber quais são os 19 trabalhadores que o Sindicato aguarda decisão de inclusão no processo, pedimos comparecer ao plantão de atendimento jurídico na Sede Regional de Hortolândia (Das 9h às 12h e das 13h às 17h - Rua Terezinha Navarro da Silva, 405 – Jardim do Bosque - Hortolândia/SP - CEP: 13186-241).
Orientações para receber os valores
Os 30 trabalhadores com valores já liberados devem comparecer pessoalmente à Sede Regional do Sindicato em Hortolândia, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: Das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Terezinha Navarro da Silva, 405 – Jardim do Bosque – Hortolândia/SP
CEP: 13186-241
É necessário apresentar:
- RG e CPF (ou CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Dados bancários para realização do pagamento.
Dúvidas e esclarecimentos pelo telefone (19) 3887-0994, com Flávia.
A conquista é resultado da atuação firme do Sindicato e de seu Departamento Jurídico. O processo mostra, mais uma vez, que direito não reconhecido pela empresa precisa ser defendido com organização, persistência e luta coletiva e jurídica.