Nesta semana, no marco dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o governo federal sancionou quatro leis e assinou dois decretos com novas medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, tanto no ambiente físico quanto no digital.
O pacote cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, amplia hipóteses de afastamento imediato do agressor, endurece regras contra condenados que seguem ameaçando vítimas e determina respostas mais rápidas das plataformas digitais diante de conteúdos ilegais e abusivos.
Violência contra mulher não é “problema privado”
Muitas trabalhadoras enfrentam dupla jornada, dependência econômica, assédio, chantagem emocional, perseguição e ameaças que afetam diretamente sua saúde, sua segurança, sua presença no trabalho e sua autonomia. Por isso, o Sindicato defende que a violência contra as mulheres deve ser tratada como questão pública, social e de classe.
Chega de agressor circulando impunemente, ameaçando de dentro da prisão, usando internet como arma, ou se escondendo ao mudar de cidade ou estado.
Cadastro nacional de agressores: mais controle contra a reincidência
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, o CNVM.
O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal contra mulher, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima seguirá sob sigilo.
Na prática, o cadastro ajuda a centralizar informações que antes ficavam espalhadas entre diferentes órgãos. Isso pode facilitar a localização de condenados, fortalecer investigações, apoiar políticas de prevenção e reduzir riscos de reincidência, principalmente quando o agressor tenta escapar da responsabilização ao mudar de região.
A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Agressor longe da vítima: proteção precisa ser imediata
Outra mudança importante vem com a Lei 15.411/2026, que amplia as situações em que o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher.
Antes, a Lei Maria da Penha já previa afastamento diante de risco à vida, à integridade física ou psicológica. Agora, também passam a ser considerados riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Isso é fundamental porque a violência nem sempre começa com agressão física. Ela também aparece quando há humilhação, controle financeiro, exposição pública, ameaça contra filhos, destruição de bens, perseguição e violação da intimidade. A lei reconhece que esperar a violência “piorar” pode custar vidas.
Ameaçou mesmo preso? A punição pode ficar mais dura
A Lei 15.410/2026, conhecida como Lei Bárbara Penna, reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A norma prevê punições mais duras para condenados ou presos provisórios que continuarem ameaçando, perseguindo ou tentando se aproximar da vítima e de seus familiares durante o cumprimento da pena.
A lei também passa a enquadrar como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Esse ponto é decisivo: violência psicológica repetida não é “briga de casal”, não é “drama”, não é “exagero”. É violência, destrói vidas e precisa ter resposta do poder público.
Pensão, filhos e proteção financeira sem enrolação judicial
A Lei 15.412/2026 busca dar execução imediata a medidas protetivas de natureza cível, como afastamento do agressor, restrição de visitas aos filhos, proteção de bens e encaminhamento da mulher e dependentes a programas de proteção ou atendimento. O objetivo é impedir que a vítima fique desamparada enquanto o processo judicial se arrasta.
Isso tem impacto direto na vida das trabalhadoras. Muitas mulheres permanecem em relações violentas por medo de não conseguir sustentar os filhos, pagar aluguel, manter a casa ou garantir segurança mínima. Proteção sem condição material vira promessa vazia. Por isso, acelerar decisões sobre pensão, patrimônio e segurança familiar é parte concreta da luta contra a violência.
Internet também é território de disputa e proteção
Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 tratam da responsabilização das plataformas digitais e da proteção das mulheres no ambiente online. As regras atualizam pontos do Marco Civil da Internet, determinam mais transparência, canais de denúncia acessíveis e medidas para reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
O Decreto 12.976/2026 estabelece que conteúdos íntimos divulgados sem autorização devem ser removidos em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante. A regra também abrange imagens manipuladas ou criadas por inteligência artificial, uma prática cada vez mais usada para humilhar, chantagear e silenciar mulheres.
As plataformas também deverão adotar medidas para reduzir ataques coordenados, assédio digital, ameaças, perseguição online e conteúdo de ódio contra mulheres. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Lei ajuda, mas organização e denúncia seguem fundamentais
As novas medidas representam avanço, mas nenhuma lei se aplica sozinha. É preciso estrutura pública, delegacias preparadas, Judiciário ágil, plataformas responsabilizadas e locais de trabalho que não empurrem a violência para debaixo do tapete.
O Sindicato reforça: trabalhadora nenhuma deve enfrentar violência, assédio ou ameaça em silêncio. A categoria precisa combater o machismo dentro e fora das fábricas, acolher as vítimas e exigir que empresas, poder público e plataformas cumpram sua responsabilidade.
Proteger as mulheres é defender a vida. E defender a vida das trabalhadoras é tarefa de toda a classe trabalhadora.
Com informações da Agência Brasil