Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

A publicação da Lei nº 15.371, nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, representa um avanço importante na luta por mais direitos para as famílias trabalhadoras.

A nova regra amplia a licença-paternidade de forma gradual, mas a mudança só começa a valer em 2027.

Até lá, em 2026, o benefício continua restrito a cinco dias, um prazo ainda muito curto diante da responsabilidade real que nasce com a chegada de um filho ou filha.

Pela nova lei, a licença passará para:

  • 05 dias em 2026
  • 10 dias em 2027,
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029
  • Empresa Cidadã (já está em vigor): 20 dias

Sem prejuízo do emprego nem do salário.

A regra também vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A nova legislação também proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa entre o início da licença e um mês após o fim do benefício.

Além disso, autoriza o trabalhador a emendar férias logo depois da licença, desde que informe a empresa com antecedência.

Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo tempo da internação.

Em caso de morte da mãe, a licença paternidade passa a ser de 120 dias.

A lei ainda cria o salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade, vinculado à Previdência Social.

Pai não ajuda, pai assume!

Mas que ninguém se engane: ampliar licença é importante, só que isso, por si só, não muda a realidade se os homens continuarem tratando a paternidade como favor ou “ajuda”.

Assim como a mãe, o pai deve assumir cuidado, presença, madrugada sem dormir, consulta médica, banho, troca, alimento, atenção e formação.

Durante décadas, o capitalismo, o machismo e o racismo jogaram nas costas das mulheres a maior parte do trabalho de cuidado dentro de casa. Quando a lei reconhece a corresponsabilidade, ela aponta um caminho: a criação dos filhos não pode continuar sendo tratada como obrigação quase exclusiva das mães.

Igualdade de direitos

Para a classe trabalhadora, esse debate é importante e urgente. Sem divisão real das tarefas, quem paga a conta são as mulheres trabalhadoras, que acumulam jornada no emprego, em casa e no cuidado com os filhos.

Por isso, a ampliação da licença-paternidade precisa ser vista como direito, conquista e também como chamado político: os homens da nossa classe têm de romper com o comodismo, abandonar a postura de espectador e assumir, na prática, a responsabilidade que a paternidade exige.

A categoria metalúrgica sabe que nenhum direito caiu do céu.

Se há avanço, é porque houve pressão, luta e organização.

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