A publicação da Lei nº 15.371, nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, representa um avanço importante na luta por mais direitos para as famílias trabalhadoras.
A nova regra amplia a licença-paternidade de forma gradual, mas a mudança só começa a valer em 2027.
Até lá, em 2026, o benefício continua restrito a cinco dias, um prazo ainda muito curto diante da responsabilidade real que nasce com a chegada de um filho ou filha.
Pela nova lei, a licença passará para:
- 05 dias em 2026
- 10 dias em 2027,
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
- Empresa Cidadã (já está em vigor): 20 dias
Sem prejuízo do emprego nem do salário.
A regra também vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A nova legislação também proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa entre o início da licença e um mês após o fim do benefício.
Além disso, autoriza o trabalhador a emendar férias logo depois da licença, desde que informe a empresa com antecedência.
Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo tempo da internação.
Em caso de morte da mãe, a licença paternidade passa a ser de 120 dias.
A lei ainda cria o salário-paternidade, nos moldes do salário-maternidade, vinculado à Previdência Social.
Pai não ajuda, pai assume!
Mas que ninguém se engane: ampliar licença é importante, só que isso, por si só, não muda a realidade se os homens continuarem tratando a paternidade como favor ou “ajuda”.
Assim como a mãe, o pai deve assumir cuidado, presença, madrugada sem dormir, consulta médica, banho, troca, alimento, atenção e formação.
Durante décadas, o capitalismo, o machismo e o racismo jogaram nas costas das mulheres a maior parte do trabalho de cuidado dentro de casa. Quando a lei reconhece a corresponsabilidade, ela aponta um caminho: a criação dos filhos não pode continuar sendo tratada como obrigação quase exclusiva das mães.
Igualdade de direitos
Para a classe trabalhadora, esse debate é importante e urgente. Sem divisão real das tarefas, quem paga a conta são as mulheres trabalhadoras, que acumulam jornada no emprego, em casa e no cuidado com os filhos.
Por isso, a ampliação da licença-paternidade precisa ser vista como direito, conquista e também como chamado político: os homens da nossa classe têm de romper com o comodismo, abandonar a postura de espectador e assumir, na prática, a responsabilidade que a paternidade exige.
A categoria metalúrgica sabe que nenhum direito caiu do céu.
Se há avanço, é porque houve pressão, luta e organização.