PROCESSO: 0010336-02.2013.5.15.0152 (SINDICATO X GKN)
OBJETO: ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO (das 5h00 em diante)
AJUIZAMENTO: 11.03.2013
ABRANGENCIA: Empregados(as) que trabalharam no 3º turno
PRESCRIÇÃO
Processo alcança trabalhadores ATIVOS desde 11.03.2008 em diante;
Para os INATIVOS (já demitidos), somente abrange aqueles com contratos rescindidos a partir de 11.03.2011 em diante.
(OBS: para período contratual anterior o direito está PRESCRITO).
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Houve sentença transitada em julgado mandando a empresa pagar diferenças do ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO aos trabalhadores que prestaram serviços no 3º turno. (diferenças de horas trabalhadas a partir das 5h em diante até final da jornada).
CÁLCULOS – APURAÇÃO – ROL DE SUBSTITUÍDOS (TRABALHADORES ABRANGIDOS)
Houve cálculos e acordo anterior celebrado com a empresa e que considerou valores devidos até a data de 19/07/2014. (Esses trabalhadores já receberam seus direitos)
Posteriormente, houve questionamento sobre o rol de substituídos (trabalhadores abrangidos pelo processo) e sobre o período posterior a 19.07.2014 em diante, pois a empresa alegou que regularizou o pagamento do adicional noturno e o Sindicato informou que não houve regularização.
Determinada perícia contábil, houve reconhecimento de que a empresa não tinha regularizado o pagamento do adicional noturno, existindo, pois diferenças a apurar
Determinada a realização de novos cálculos, a empresa CONCORDOU com valores devidos a 30 (trinta) trabalhadores, porém questionou valores devidos a 19 (dezenove) trabalhadores também identificados e indicados pelo Sindicato.
Em relação aos 30 (trinta) trabalhadores tidos por INCONTROVERSOS, a empresa depositou os valores em Juízo os quais foram LIBERADOS ao Sindicato para pagamento.
Quanto à controvérsia estabelecida aos 19 (dezenove) trabalhadores remanescentes, será realizada NOVA PERÍCIA JUDICIAL, para verificar se é pertinente o questionamento do Sindicato.
São os seguintes nomes dos 19 trabalhadores que o Sindicato ainda postula inclusão no processo:
1 - Alexandra Campos de Aquino
2 - Antônia Regina Santos Maciel
3 - Douglas Willians de Oliveira Souza
4 - Gabriel Alexsander Monteiro Costa
5 - João Vitor Oliveira Rodrigues
6 - Jonathas Miranda Santos
7 - Leandro de Souza Silva
8 - Luis Carlos Vedovato
9 - Luiz Gustavo da Cunha Danta
10 - Marcos Cleay Pereira Santos
11 - Marcos Diogenes de Faria Tavares
12 - Mariana Durante Toro
13 - Nelson Leoncio da Silva
14 - Oseas Antônio dos Santos
15 - Rodrigo Aparecido Souza Rosa
16 - Rodrigo Emanuel Dutra
17 - Rosilei Aparecida da Silva
18 - Tiago Gomes da Silva
19 - William Souza Santos
DA FORMA DE PAGAMENTO AOS 30 TRABALHADORES CUJOS VALORES FORAM RECONHECIDOS E LIBERADOS
Na listagem abaixo, constam os nomes dos 30 trabalhadores identificados e que já possuem valores para receber:
- Alecssandro Richard de Paula
- Andre Luis Martinez
- Antonio Kleber Barbosa dos Santos
- Carlos Armundo de Souza
- Cleber Lopes Pascoal
- Felipe dos Santos Pereira da Silva
- Geova Coelho de Moraes
- Gilson Marcio de Carvalho
- Gustavo Henrique Guerreiro
- João Osmar da Silva Junior
- José Alfredo de Lima
- José Eraldo Ramos
- José Plinio Oliveira
- Julio Cesar Gomes Guerra
- Julio Cesar Matias Rosolen
- Luis Carlos Vedovato - 2º contrato
- Marcelo Gonçalves Franco
- Marcelo Ribeiro de Castro
- Maria Zilma Oliveira da Silva
- Mauro Cassiano da Silva
- Rafael Ballista
- Raul da Silva
- Renan Pio da Silva
- Solange Marta da Silva Ferreira
- Vagner Mendes da Silva
- Valdecir Aparecido Camilo
- Vinicius Moura da Silva
- Wagner dos Santos Costa
- William Cesar Teixeira Bertazine
- William Martins Cardoso
ATENÇÃO!
O atendimento dos(as) trabalhadores(as) será realizado na SEDE REGIONAL DE HORTOLÂNDIA, de segunda a sexta feira, das 9h as 12 e das 13h as 17h. (Rua Terezinha Navarro da silva, 405 – Bairro Jardim do Bosque – Hortolândia/SP, CEP: 13186-241).
Favor comparecer ao Sindicato portando documentos pessoais, especialmente, RG, CPF (ou CNH), Carteira de Trabalho, além indicar dados bancários para pagamento.
Dúvidas/esclarecimentos pelo telefone: 19-3887-0994 (com Flávia)
Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Depto Jurídico
07/07/2026.