Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

PROCESSO: 0010336-02.2013.5.15.0152 (SINDICATO X GKN)

 

 

OBJETO: ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO (das 5h00 em diante)

AJUIZAMENTO: 11.03.2013

 

ABRANGENCIA: Empregados(as) que trabalharam no 3º turno

 

 

PRESCRIÇÃO

Processo alcança trabalhadores ATIVOS desde 11.03.2008 em diante;

Para os INATIVOS (já demitidos), somente abrange aqueles com contratos rescindidos a partir de 11.03.2011 em diante.

(OBS: para período contratual anterior o direito está PRESCRITO).

 

 

SENTENÇA CONDENATÓRIA

Houve sentença transitada em julgado mandando a empresa pagar diferenças do ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO aos trabalhadores que prestaram serviços no 3º turno. (diferenças de horas trabalhadas a partir das 5h em diante até final da jornada).

 

 

 

CÁLCULOS – APURAÇÃO – ROL DE SUBSTITUÍDOS (TRABALHADORES ABRANGIDOS)

Houve cálculos e acordo anterior celebrado com a empresa e que considerou valores devidos até a data de 19/07/2014. (Esses trabalhadores já receberam seus direitos)

Posteriormente, houve questionamento sobre o rol de substituídos (trabalhadores abrangidos pelo processo) e sobre o período posterior a 19.07.2014 em diante, pois a empresa alegou que regularizou o pagamento do adicional noturno e o Sindicato informou que não houve regularização.

Determinada perícia contábil, houve reconhecimento de que a empresa não tinha  regularizado o pagamento do adicional noturno, existindo, pois diferenças a apurar

Determinada a realização de novos cálculos, a empresa CONCORDOU com valores devidos a 30 (trinta) trabalhadores, porém questionou valores devidos a 19 (dezenove) trabalhadores também identificados e indicados pelo Sindicato.

Em relação aos 30 (trinta) trabalhadores tidos por INCONTROVERSOS, a empresa depositou os valores em Juízo os quais foram LIBERADOS ao Sindicato para pagamento.

Quanto à controvérsia estabelecida aos 19 (dezenove) trabalhadores remanescentes, será realizada NOVA PERÍCIA JUDICIAL, para verificar se é pertinente o questionamento do Sindicato.

São os seguintes nomes dos 19 trabalhadores que o Sindicato ainda postula inclusão no processo:

1 - Alexandra Campos de Aquino

2 - Antônia Regina Santos Maciel

3 - Douglas Willians de Oliveira Souza

4 - Gabriel Alexsander Monteiro Costa

5 - João Vitor Oliveira Rodrigues

6 - Jonathas Miranda Santos

7 - Leandro de Souza Silva

8 - Luis Carlos Vedovato

9 - Luiz Gustavo da Cunha Danta

10 - Marcos Cleay Pereira Santos

11 - Marcos Diogenes de Faria Tavares

12 - Mariana Durante Toro

13 - Nelson Leoncio da Silva

14 - Oseas Antônio dos Santos

15 - Rodrigo Aparecido Souza Rosa

16 - Rodrigo Emanuel Dutra

17 - Rosilei Aparecida da Silva

18 - Tiago Gomes da Silva

19 - William Souza Santos

 

DA FORMA DE PAGAMENTO AOS 30 TRABALHADORES CUJOS VALORES FORAM RECONHECIDOS E LIBERADOS

Na listagem abaixo, constam os nomes dos 30 trabalhadores identificados e que já possuem valores para receber:

  1. Alecssandro Richard de Paula
  2. Andre Luis Martinez
  3. Antonio Kleber Barbosa dos Santos
  4. Carlos Armundo de Souza
  5. Cleber Lopes Pascoal
  6. Felipe dos Santos Pereira da Silva
  7. Geova Coelho de Moraes
  8. Gilson Marcio de Carvalho
  9. Gustavo Henrique Guerreiro
  10. João Osmar da Silva Junior
  11. José Alfredo de Lima
  12. José Eraldo Ramos
  13. José Plinio Oliveira
  14. Julio Cesar Gomes Guerra
  15. Julio Cesar Matias Rosolen
  16. Luis Carlos Vedovato - 2º contrato
  17. Marcelo Gonçalves Franco
  18. Marcelo Ribeiro de Castro
  19. Maria Zilma Oliveira da Silva
  20. Mauro Cassiano da Silva
  21. Rafael Ballista
  22. Raul da Silva
  23. Renan Pio da Silva
  24. Solange Marta da Silva Ferreira
  25. Vagner Mendes da Silva
  26. Valdecir Aparecido Camilo
  27. Vinicius Moura da Silva
  28. Wagner dos Santos Costa
  29. William Cesar Teixeira Bertazine
  30. William Martins Cardoso

 

ATENÇÃO!

O atendimento dos(as) trabalhadores(as) será realizado na SEDE REGIONAL DE HORTOLÂNDIA, de segunda a sexta feira, das 9h as 12 e das 13h as 17h. (Rua Terezinha Navarro da silva, 405 – Bairro Jardim do Bosque – Hortolândia/SP, CEP: 13186-241).

Favor comparecer ao Sindicato portando documentos pessoais, especialmente, RG, CPF (ou CNH), Carteira de Trabalho, além indicar dados bancários para pagamento.

Dúvidas/esclarecimentos pelo telefone: 19-3887-0994 (com Flávia)

 

 

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07/07/2026.

 

 

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