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PROCESSO COLETIVO DO ADICIONAL NOTURNO HONDA (FÁBRICA SUMARÉ) – 3º TURNO (TURNO DA NOITE)

O Sindicato convoca os trabalhadores (empregados e ex-empregados) que prestaram serviços na HONDA (fábrica Sumaré), no 3º Turno (turno da noite), a partir de 17/05/2008 em diante e cujos contratos de trabalho não tenham sido rescindidos antes de 17/05/2011, a participarem da assembleia.

PAUTA:

a) Informações sobre o andamento do Processo Trabalhista da Vara do Trabalho de Sumaré/SP;

b) Análise e votação da proposta de acordo apresentada pela empresa;

c) Autorização para o Sindicato e para o Departamento Jurídico encaminharem a deliberação que for tomada na assembleia.

 

Dia 22/10/2023 (domingo) às 9h
Local: Centro Esportivo Vereador José Pereira
(Rua Sebastião Raposeiro Júnior – Vila Yolanda Costa e Silva, Sumaré/SP, CEP: 13172-170)

 

EDITAL_PROCESSO_HONDA_ADICIONAL NOTURNO

 

LISTAGEM COMPLETA DOS NOMES (CLIQUE AQUI)

 

Confira o andamento do Processo Trabalhista do Adicional Noturno Estendido

No dia 17/05/2013, o Sindicato entrou com uma ação coletiva contra a Honda, instalada em Sumaré, pedindo o pagamento de diferenças do adicional noturno estendido sobre as horas trabalhadas além das 5h (da manhã).

A ação foi julgada procedente pelo Judiciário, que condenou a Honda ao pagamento das diferenças.

Depois da decisão transitada em julgado (julgados todos os recursos da empresa), deu-se início à fase de liquidação de sentença para identificação dos trabalhadores abrangidos pela condenação e a apuração dos valores devidos a eles.

Iniciada a liquidação do processo, a empresa procurou o Sindicato e apresentou uma proposta de pagamento. Por isso, no domingo, dia 22 de outubro às 9h, teremos a assembleia para a apresentação do andamento do Processo Trabalhista, análise e votação da proposta apresentada pela empresa.

Quem tem direito

A condenação imposta à empresa abrange todos os trabalhadores que prestaram serviços no 3º turno, no período imprescrito compreendido entre 17/05/2008 em diante (prescrição retroativa a cinco anos) até a regularização da folha quanto ao correto pagamento do adicional noturno estendido.

Com relação aos trabalhadores já desligados da empresa, a ação somente alcança aqueles cujos contratos de trabalho tenham sido extintos a partir de 17/05/2011 (prescrição bienal).

Observações

O processo coletivo não abrange trabalhadores que já tenham entrado com ações individuais contra a empresa com o mesmo objeto (ou seja, cujo pedido seja adicional noturno estendido).

Para trabalhadores falecidos ou residentes fora do país, haverá atendimento específico, caso a caso

Autorização para o Sindicato e para o Departamento Jurídico encaminharem a deliberação que for tomada na assembleia

Em caso de aprovação da proposta pela assembleia e de homologação judicial, o Sindicato divulgará o calendário de pagamento.

 

 

 

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