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Revisão da vida toda pode beneficiar segurados do INSS

A chamada revisão da vida toda é um direito dos aposentados pelo INSS de recalcular o benefício da aposentadoria com base em todas as contribuições pagas para Previdência.
Antes desta decisão, tomada pelo STF em 1º de dezembro de 2022, o cálculo do valor da aposentadoria era realizado apenas com as contribuições posteriores a julho de 1994, o que gerava grandes prejuízos a quem teve salários mais altos antes dessa data (que coincide com o Plano Real).
Além dos benefícios reajustados, os segurados também terão direito a receber a diferença de tudo o que deixou de ser pago nos cinco anos anteriores à ação judicial.

Confira se no seu caso a revisão compensa

A revisão só é vantajosa para quem recebia salários mais altos antes de 1994.
Por isso, antes de entrar com a ação judicial é preciso fazer os cálculos com um especialista em Previdência para se certificar de que o benefício vai aumentar; há casos em que a revisão pode reduzir o valor do benefício.

Tem direito a pedir a revisão:

– Aposentados por idade, invalidez, regime especial ou tempo de contribuição
– Pensionistas
– Quem recebe auxílios previdenciários (auxílio-doença ou auxílio-acidente) com início dos seus benefícios entre 29/11/1999 e 12/11/2019
– Quem iniciou a contribuição à Previdência antes de julho de 1994
– Quem recebeu o primeiro benefício a partir de 2012, inclusive pensão por morte
– Quem se aposentou entre 26/11/1999 e 13/11/2019
– Quem se aposentou pelas regras do direito adquirido antes da reforma da Previdência de 2019, mesmo com o início do benefício após a reforma.

Prazo

É preciso pedir a revisão em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Ex.: se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo é até dezembro de 2022.

Plantão Jurídico no Sindicato

A partir da segunda quinzena de março iniciaremos o agendamento para atendimento nos plantões dos trabalhadores interessados, sendo que divulgaremos no site com antecedência quais os documentos a serem apresentados.

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