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Eaton está obrigada a respeitar o direito dos trabalhadores de participarem das assembleias e greves

TRT também condenou a empresa por danos morais coletivos

Em sentença publicada no dia 20 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgou procedentes várias reivindicações dos trabalhadores contidas numa ação judicial movida pelo Sindicato em 2006.

Confira:

A Eaton está PROIBIDA de:

– Praticar atos violentos ou intimidatórios que impeçam a realização de piquetes de convencimento;

– Praticar qualquer ato que configure constrangimento moral aos trabalhadores que quiserem participar das assembleias, votar, e aderir às greves;

– Fechar os portões laterais (cerca de 18) em dias de greve;

A Eaton está OBRIGADA a:

– Permitir que os fretados parem fora da empresa para que os trabalhadores possam dialogar com os dirigentes sindicais e participar das greves;

– Viabilizar que as futuras assembleias sejam realizadas em frente à portaria principal da empresa, em frente à figueira

A Eaton ainda foi CONDENADA a pagar multa de R$ 150.000,00 por dano moral coletivo, cuja destinação será dada pelo ministério Público do Trabalho.

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