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Auxílio-doença concedido durante o aviso prévio dá direito à estabilidade

Os trabalhadores em aviso prévio que obtiverem o auxílio-doença junto ao INSS têm direito à estabilidade provisória de 12 meses.
As trabalhadoras grávidas também gozam do mesmo direito.

A estabilidade é de 12 meses e começa a valer depois que o INSS dá alta ao trabalhador, ou seja, quando termina o auxílio-doença.
No caso das trabalhadoras grávidas, a empresa não pode demitir até cinco meses depois do parto.

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