Notícias

Vitória: Justiça manda Dell anular demissões de grevistas

O resultado da audiência de justificação, realizada no dia 23 de setembro (terça-feira) entre o Sindicato e a Dell na Justiça do Trabalho de Hortolândia confirmou o direito dos trabalhadores de reivindicarem melhores condições de trabalho.
A postura inadequada da Dell de não ouvir os trabalhadores e os abusos cometidos pela empresa, como demissão de dois companheiros por justa-causa durante o processo de mobilização iniciado no dia 9 de setembro, foram julgados desproporcionais.
Como defendeu a juíza:
“Não se pode negar que o direito de greve, no caso, é um bem jurídico infinitamente superior que os ônus enfrentados pela empregadora decorrentes deste próprio exercício”.

Confira o resultado das duas audiências ocorridas essa semana

Deferimento da juíza em audiência na Vara do Trabalho de Hortolândia, dia 23/09

1) suspenda imediatamente o processo de contratação de novos empregados substitutos dos trabalhadores grevistas, compreendendo-se inclusive aqueles que já iniciaram as atividades a contar da data do início da greve, qual seja, 09 de setembro do corrente, sob pena de pagamento de astreinte fixada qual seja, 09 de setembro do corrente, sob pena de pagamento de astreinte fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e por trabalhador contratado (reversível ao FAT);
2) suspenda de imediato o processo de demissão dos trabalhadores grevistas, com a anulação as dispensas efetuadas a partir de 09/09/2008, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador dispensado (reversível aos próprios lesados);
O valor da multa justifica-se em razão da magnitude da atividade empresarial da reclamada propalada a fl. 85.
Quanto aos pedidos de letra “c” e “d” não se vislumbra atitude intimidatória da ré, à exceção dos fatos que ensejaram o deferimento dos requerimentos de letra “a” e “b”.
Visando-se readequar o pedido ao valor atribuído à causa por se construir em matéria de ordem pública, constituindo-se em parâmetro para o recolhimento de custas e emolumentos, receitas reversíveis à União, determina-se, portanto, a inclusão dos valores a título de astreinte, majorando-se valor atribuído à causa para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Anote a Secretaria.
Em razão do trâmite burocrático que se faz necessário para a implantação da medida, concede-se à ré cinco dias para o cumprimento da decisão.
Expeça-se mandado para intimação da ré com urgência.
Hortolândia, data supra.

Determinação da procuradora do Ministério Público, em 24/09
Deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa e Sindicato informem sobre eventual composição acerca dos objetos veiculados nestes autos, notadamente com relação ao banco de horas, à prestação de horas extras, à PLR, ao plano de cargos e salários, às dispensas e à contratação de temporários, seja para suprir trabalhadores grevistas, seja para prover mão-de-obra necessária à empresa, observando-se os ditames legais.
A secretaria deverá extrair cópia do presente termo para juntada aos autos do procedimento investigatório em face da empresa, sob a titularidade do Dr. Claude Henri Appy. Deverá, outrossim, extrair cópia integral dos autos para distribuição aleatória como nova denúncia para apuração da notícia de assédio moral  e restrição da liberdade sindical praticada pela empresa.


 

Jornal da Categoria