Seja bem-vindo ao nosso novo site!







 

Legislação sobre Acidente de Trabalho

Notificação Obrigatória
“Será obrigatório a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtudes de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.” (art 169 da CLT)

Omissão da Notificação
“Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.” (art 269 do Código Penal)

Conduta Médico Pericial
“O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito ao dispositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado.” (IN nº 98 - item 5)

Elaboração (Novembro/2004)

CRST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Av. Faria Lima, 680 - Campinas/SP
Fone: (19) 3272-1292/3272-8025

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Rua Dr. Quirino, 560 - Campinas/SP
Fone: (19) 3775-5555

3o Turma do Estágio de Fonoaudiologia Comunitária - Saúde do Trabalhador
Curso Fonoaudiologia da Unicamp

Para saber mais acesse: www.previdencia.gov.br

 
Sede Central: Rua Dr. Quirino 560 • Centro • CEP: 13015-080 • Tel: 19 - 3775-5555
Todos os direitos reservados. Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Copyright © 2005. Desenvolvido por Espaço Media - Web Sites & Criações