Notificação Obrigatória
“Será obrigatório a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtudes de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.” (art 169 da CLT)
Omissão da Notificação
“Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.” (art 269 do Código Penal)
Conduta Médico Pericial
“O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito ao dispositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado.” (IN nº 98 - item 5)
Elaboração (Novembro/2004)
CRST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Av. Faria Lima, 680 - Campinas/SP
Fone: (19) 3272-1292/3272-8025
Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região
Rua Dr. Quirino, 560 - Campinas/SP
Fone: (19) 3775-5555
3o Turma do Estágio de Fonoaudiologia Comunitária - Saúde do Trabalhador
Curso Fonoaudiologia da Unicamp
Para saber mais acesse: www.previdencia.gov.br