Em 2003, a advogada e ativista política iraniana, Shirin Ebadi desbancou o Papa João Paulo II, o pop star Bono Vox (do U2) e outros 154 candidatos e levou o Prêmio Nobel da Paz. Shirin tem 58 anos e é a primeira mulher muçulmana a receber o prêmio máximo da paz. A justificativa foi que "Ebadi representa o islamismo reformado e luta por uma nova interpretação das leis islâmicas, que inclui a harmonia entre direitos humanos vitais como democracia, igualdade perante a lei e liberdade de religião e expressão" e refletiu a conquista de espaço pela mulher iraniana em meio a uma sociedade tradicionalista e machista, regida pela interpretação literal do Alcorão - o livro sagrado do islamismo.
Mais de 20 anos depois da Revolução Islâmica de 1979, que instituiu o regime fundamentalista e cerceou o direito das mulheres iranianas, elas obtiveram importantes conquistas na reversão do quadro de preconceito e exclusão. Por lei, elas eram proibidas de sair de casa sem a companhia do marido, exceto para visitar doentes ou ir aos cultos religiosos - nos quais eram relegadas a um espaço de menor importância. Outra regra que revelava a segregação a que eram submetidas era a proibição de ocuparem vagas no parlamento ou irem a partidas de futebol.
Com mais de 30 anos de carreira, Shirin Ebadi conseguiu se converter em uma das mais importantes e respeitadas articuladoras desse movimento. A advogada esteve envolvida em dois importantes processos relacionados ao cerceamento da liberdade de expressão. Em 1999, ela contribuiu para apurar os responsáveis pelos atentados ocorridos na Universidade de Teerã, que levaram à morte de vários estudantes. No mesmo período, atuou em defesa das famílias de escritores e intelectuais mortos em uma série de assassinatos premeditados. Atualmente, Shirin é responsável pela Associação para a Defesa dos Direitos das Crianças do Irã.
Um ano após ter recebido o prêmio, Ebadi teve seu mais recente livro proibido de ser publicado nos Estados Unidos, simplesmente por ser iraniana. A advogada está processando ogoverno americano e argumenta em sua ação judicial que as restrições à publicação de livros de autores de países que enfrentam sanções dos Estados Unidos é inconstitucional. Editoras americanas são vetadas de publicar livros de autores do Irã, de Cuba e do Sudão.