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CEBI – Pagamento do Acordo Coletivo do Adicional Noturno Estendido

LISTA DE NOMES – ACESSE AQUI

 

INFORMAÇÕES DO PAGAMENTO DO ACORDO PROCESSO COLETIVO DO ADICIONAL NOTURNO ESTENDIDO

 

DO PROCESSO

O Sindicato-autor ajuizou ação em 11.04.2013 como substituto processual dos trabalhadores do parque fabril da Empresa-ré, em específico os trabalhadores que laboraram no horário noturno (denominado 3º turno) na fábrica situada em Indaiatuba/SP, postulando o pagamento do adicional noturno estendido sobre as horas trabalhadas além das 5h00 (da manhã), e reflexos dos seus valores aos demais títulos contratuais de direito.

O processo foi julgado procedente e com o trânsito em julgado iniciou-se a fase de liquidação da sentença.

ABRANGÊNCIA – PRESCRIÇÃO – TRABALHADORES EXCLUÍDOS

Processo abrange o período imprescrito a partir de 11/04/2008 em diante (prescrição quinquenal = 5 anos), até a data de desligamento do trabalhador substituído ou até 20.10.2018 data da implantação/regularização do adicional noturno estendido em folha de pagamento, o que ocorrer primeiro, não se aplicando aos trabalhadores com o contrato de trabalho extinto antes de 11.04.2011 aos quais aplica-se a prescrição bienal (2 anos).

ATENÇÃO:

  • Não fará parte do processo aquele (a) (trabalhador (a) que já postulou o mesmo direito em ação individual ou que, mesmo postulando outros direitos TENHA CELEBRADO ACORDO COM A EMPRESA E DADO QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO

DO ACORDO HOMOLOGADO  – APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA

No dia 02.09.2023, na sede regional do Sindicato em Indaiatuba, foi realizada assembleia que APROVOU proposta de acordo oferecida pela empresa.

Após aprovada a proposta pelos trabalhadores, o acordo foi HOMOLOGADO pela Vara do Trabalho de Indaiatuba

BASES DO ACORDO – CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO E PAGAMENTO DOS TRABALHADORES

O valor devido do acordo será pago dividido em até 5 (cinco) parcelas, a primeira parcela será paga pela empresa no dia 03.10.2023, e as demais parcelas, todo dia 3 dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela, TODAS PARCELAS mediante depósito bancário em conta do Sindicato-autor, que REPASSARÁ os valores aos trabalhadores beneficiados.

ATENÇÃO:

  • Trabalhadores com valores líquidos totais apurados até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), o pagamento do acordo se dará em PARCELA ÚNICA.
  • VALORES LÍQUIDOS DEVIDOS AOS TRABALHADORES FORAM DIVULGADOS INDIVIDUALMENTE NA ASSEMBLÉIA E PODEM SER CONFERIDOS NO ATENDIMENTO DO SINDICATO (ou mediante consulta nos autos do processo da Vara do Trabalho de Indaiatuba)

INCLUSÃO DE TRABALHADORES NO ACORDO

Além da listagem de contemplados, poderão integrar o presente acordo outros trabalhadores cujos nomes eventualmente tenham sido omitidos na listagem original, e desde que tenham prestado serviços no terceiro turno no período abrangido pela condenação, respeitando-se os prazos prescricionais (quinquenal e bienal)

Para tanto, ficou estabelecido prazo de 12 (doze) meses para a eventual inclusão de novos trabalhadores no acordo. Assim, caso seu nome não esteja na listagem de beneficiados pelo acordo, pode agendar atendimento no planto jurídico do Sindicato (agendamento pelo telefone 19-3935-7234)

PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO TRABALHADOR

O (a) trabalhador (a) que esteja na listagem de contemplados pelo acordo, deverá comparecer pessoalmente na sede regional do Sindicato em Indaiatuba – Rua Olímpio Pinto da Cunha, 201 – Jardim Morada do Sol – Indaiatuba/SP, CEP: 13346-380, de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, para assinar “Termo individual” para ciência e concordância com o acordo, indicando, na oportunidade, a forma de pagamento da parcelas devidas (* Preferencialmente indicação de conta bancária para depósito)

  • Observação: para o atendimento no Sindicato, pedimos levar os seguintes documentos (original e cópia): Carteira de Trabalho (foto, verso e registro na CEBI), RG, CPF, além de dados bancários para depósito dos valores (se possível levar cartão bancário para anotação/conferência dos dados).

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