Importante

BELGO BEKAERT ARAMES- FABRICA HORTOLÂNDIA

INFORMAÇÕES SOBRE O ACORDO SINDICATO x BELGO BEKAERT ARAMES LTDA (FÁBRICA HORTOLÂNDIA)

No último dia 20/12/2022 foi HOMOLOGADO O ACORDO no processo coletivo movido pelo Sindicato contra a empresa BELGO BEKAERT ARAMES LTDA (FÁBRICA HORTOLÂNDIA), acordo que havia sido aprovado pelos trabalhadores em assembleia realizada aos 26/11/2022.

O processo coletivo diz respeito aos trabalhadores que laboraram no horário noturno

(denominado 3º turno), postulando o pagamento do adicional noturno ESTENDIDO sobre as horas trabalhadas além das 5h (da manhã), e reflexos dos seus valores aos demais títulos contratuais de direito.

Em razão da homologação do acordo e considerando o prazo de vencimento das parcelas, para iniciarmos os procedimentos de pagamento pedimos aos trabalhadores beneficiários constantes da listagem (anexa) para que:

A partir do 09/01/2023 (de segunda a sexta-feira), das 9h às 12h e das 13h às 17h, se dirijam pessoalmente à sede central do Sindicato em Campinas (Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – Campinas/SP, CEP: 13015-080 – Fone: 19-3775-5555), portando original e cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho contendo as páginas: número/foto, verso/dados pessoais e registro com BELGO BEKAERT), além de original e cópia do cartão bancário de indicação para depósito dos valores.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Abrangência

O processo abrange o período imprescrito a partir de 21/03/2008 em diante (prescrição quinquenal), até a data de desligamento do trabalhador substituído ou até o encerramento das atividades da fábrica instalada no município de Hortolândia/SP (ocorrido aos 30/06/2019), o que ocorrer primeiro.

O Processo não abrange os trabalhadores com o contrato de trabalho extinto antes de 21/03/2011 (Prescrição bienal)

  • Exclusão

Estão excluídos do acordo todos aqueles trabalhadores que, individualmente, têm ou

já tiveram reclamações trabalhistas movidas em face da Empresa BELGO BEKAERT, cujo objeto seja ou tenha sido o recebimento de adicional noturno em extensão em razão da prestação de serviços no chamado 3º turno (turno da noite), ou que tenham firmado acordos concedendo quitação total ao extinto contrato de trabalho.

  • Inclusão de trabalhadores

Caso seu nome não esteja na listagem (anexa) e você tenha trabalhado para a empresa no 3º turno dentro do período abrangido pelo processo, pedimos dirigir-se pessoalmente à sede do Sindicato, portanto sua Carteira de Trabalho e demais documentos pessoais, a fim de avaliarmos a possibilidade de pedido de sua inclusão no acordo.

Tal procedimento pode ser realizado até 20/12/2023 (período de 12 meses contado da homologação do acordo).

Mais informações

Outras informações podem ser obtidas por telefone ou pessoalmente na Sede Central de Campinas (Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – Campinas/SP, Fone: 19-3775-5555) ou na Sede Regional de Hortolândia (Rua Terezinha Navarro da Silva, 405 – Bairro Jardim do Bosque, Hortolândia/SP, Fone: 19-3887-0994).

LISTA NOMES TRABALHADORES

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