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Mann é obrigada a reintegrar os 42 demitidos durante a pandemia de Covid-19

Pela decisão judicial, durante a pandemia a Mann também está proibida de demitir em massa, e obrigada a comunicar o Sindicato sobre toda e qualquer intenção nesse sentido

A Mann se aproveitou da pandemia de Covid-19 para demitir 42 trabalhadores, dentre eles 9 companheiros adoecidos pelo trabalho.

Arquivo: assembleia realizada na Mann+Hummel em 2017

De forma comprovadamente arbitrária e abusiva, as demissões foram efetuadas sem nenhuma comunicação prévia ao Sindicato.

A Mann alegou que teve as finanças afetadas negativamente pelo atual cenário de crise, mas em nenhum momento se preocupou com os terríveis danos que o desemprego neste momento poderia carretar aos trabalhadores e seus familiares.

Tanto que em sua decisão, proferida no dia último dia 17, a juíza da Vara do Trabalho de Indaiatuba, aponta que enquanto “o dano à ré é mínimo, pois pode usufruir da força de trabalho desses empregados e tem respaldo jurídico para adotar formas alternativas para reduzir seus custos no momento”,  “o caráter alimentar das verbas salariais e os imensos prejuízos decorrentes do desemprego no cenário atual denota fundado receio de dano de difícil reparação aos trabalhadores”.

O Sindicato está cobrando da Mann o cumprimento imediato da decisão liminar, ou seja, a imediata reintegração de todos os 42 trabalhadores demitidos.

Por isso, solicitamos que estes trabalhadores entrem em contato com o dirigente sindical Maeda para juntos tomarem as providências necessárias.

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