Notícias

Mann-Hummel: vitória dos trabalhadores em ação coletiva do 3° Turno

Em 2015, o Jurídico do Sindicato entrou com uma ação coletiva pedindo o pagamento de diferenças relativas ao Adicional Noturno e ao intervalo de 1 hora de refeição e descanso que a empresa não respeitava na jornada trabalhada entre a meia-noite de domingo às 6h da segunda-feira.

A decisão judicial saiu este mês e abrange todos os trabalhadores que prestaram ou ainda prestam serviços no 3º Turno desde 03/06/2010 e que não tenham sido demitidos antes de 03/06/2013.

A Mann-Hummel foi condenada a pagar:

– Diferenças do adicional noturno estendido, que é aquele compreendido entre as 5h até o final da jornada de trabalho, que a empresa não pagou corretamente;

– Diferenças do adicional noturno considerando o 59,30% que era pago até julho/2013 e que a empresa baixou para 30%;

– Intervalos de 1 hora de refeição e descanso que a empresa deixou de pagar desde julho de 2013, quando a empresa mudou a jornada de trabalho sem acordo coletivo com o Sindicato.

O Sindicato vai fazer a lista dos trabalhadores abrangidos pela condenação e manterá todos informados sobre o andamento do processo, lembrando que o processo ainda cabe recurso.

Jornal da Categoria