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Gevisa: acordo judicial determina indenização à esposa e filha de trabalhador morto por intoxicação alimentar

O processo trabalhista movido pelo Sindicato no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) reconhece a responsabilidade da Gevisa na morte de um companheiro por intoxicação alimentar e, condena a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para a esposa e filha. 

O valor a ser pago foi calculado baseado na expectativa de vida do trabalhador à época do falecimento.

Ainda antes do ajuizamento desta ação no TRT, após o contato com a esposa e a filha do trabalhador falecido, o Sindicato havia não só notificado a empresa, quanto apresentado denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

No TRT, depois de várias tentativas de acordo em primeira instância, que determinou o pagamento das indenizações e em segunda, quando foram determinados os valores a serem pagos à esposa e filha, a Gevisa ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mas, em novembro do ano passado, antes do julgamento no TST, após ampla e última negociação entre representantes da Gevisa e Sindicato, foi celebrado finalmente um acordo no processo, que tramitava desde 2012.

Sabemos que a reparação financeira não substitui para a família a perda do ente querido, porém, a culpabilidade e a condenação da empresa em juízo, significam muito para a nossa luta e enfrentamento contra o descaso, a tirania e a irresponsabilidade das empresas na relação com os trabalhadores, que ocorrem em todos os níveis, todos os dias, em todas as fábricas, causando acidentes e mortes em nossa classe.

Reintegração

Também através processo judicial na 5ª Vara do Trabalho em Campinas, movido pelo Sindicato contra a Gevisa, no último dia 6, foi reintegrado mais um trabalhador na empresa.

Em mais um ataque aos nossos direitos, a Gevisa havia demitido um companheiro que tinha lesão no cotovelo, em 2010.

A demissão não poderia ter sido efetuada já que nossa Convenção Coletiva garante aos adoecidos e acidentados em decorrência do trabalho, estabilidade no emprego até a aposentadoria.

O processo determinou à empresa o pagamento das verbas contratuais atualizadas, ou seja, o valor que receberia se estivesse trabalhando no período entre a demissão e a reintegração: salários, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, e outros, além de indenização por danos morais.

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