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Bosch: Vitória dos trabalhadores em dois processos judiciais

Processos sobre Horas Extras e cláusulas de absenteísmo na PLR 2013

 

 

 

Processo Coletivo 0000824-78.2013.5.15.0092 – Ajuizado pelo Sindicato, a sentença determina pagamento de horas extras nas marcações de ponto

Desde 2013, tramita na 5ª Vara do Trabalho de Campinas um processo coletivo ajuizado pelo Sindicato que solicita o pagamento da diferença de horas extras nas marcações de ponto a todos os trabalhadores horistas diretos ou indiretos, que ultrapassem 5 minutos, no início e final do turno.

Para a lei se o trabalhador entrar ou sair 5 minutos mais cedo ou mais tarde, não interfere no cálculo total da jornada.

Ocorre que a Bosch não seguiu a legislação e estabeleceu uma regra interna aumentando este período de variação de 5 para 20 minutos.

Este processo judicial invalida esta regra criada pela Bosch e, portanto, ficou determinado que a Bosch apresentasse a listagem dos trabalhadores horistas ativos que prestaram serviços no período entre 30 de abril de 2008 até 14 de janeiro de 2013 e os horistas inativos, que são os que se desligaram da empresa, desde 30 de abril de 2011 em diante. Entretanto, o Sindicato precisa conferir esta listagem durante o mês de novembro, ou seja, apurar se algum trabalhador teve eventualmente seu nome omitido para que seja incluído.

Após este procedimento, o processo será remetido ao perito contábil do juiz para que seja feito o cálculo da diferença nas marcações de ponto para futuro pagamento de horas extras devidas a cada trabalhador.

Para tanto, os trabalhadores que prestam ou prestaram serviços na Bosch dentro do período indicado acima, devem comparecer ao Sindicato com os documentos pessoais e a cópia das folhas da Carteira de Trabalho que contenham a foto, a qualificação pessoal e o período de contrato de trabalho na Bosch, exclusivamente no mês de novembro, das 8h às 17h, de segunda a sexta, na sede central.

Importante! Se você conhece algum companheiro/a que trabalhou na Bosch e saiu da empresa após 30/04/2011, oriente-o a procurar o Sindicato.

Observação: Não estão abrangidos neste processo os trabalhadores que, embora alcançados pela extensão desta sentença, tenham ação individual com a mesma solicitação e que não tenham pedido a suspensão até a data da publicação da sentença.


Processo Coletivo 0010783-25.2014.5.15.0032 – PLR 2013: em ação coletiva, Sindicato consegue derrubar cláusula do absenteísmo

Em sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 8 de setembro, ficou decidido que a Bosch terá de pagar PLR integral aos trabalhadores que se ausentaram do trabalho, mas que tinham justificado a falta.

Na época, durante as negociações para o estabelecimento das regras para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a Bosch instituiu um critério de proporcionalidade, em que o número de faltas, justificadas ou não, influiria no valor a ser recebido pelos trabalhadores.

Como o Sindicato não concordou com tal critério, uma vez que prejudicaria vários companheiros e companheiras afastados do trabalho por doença, relacionada ao trabalho ou comum, a Bosch criou uma comissão interna para aprovar a proporcionalidade na PLR de 2013. Por decisão dos trabalhadores em assembleia, o Sindicato não participou da referida comissão.

Não deu outra: sem o Sindicato, a tal comissão aprovou a regra da proporcionalidade criada sob o interesse da empresa.

 

Ações judiciais complementam nossa luta política

O Sindicato, então, entrou com uma ação civil coletiva na Justiça pedindo a nulidade da cláusula que estabelecia o critério da proporcionalidade, bem como o pagamento dos valores integrais aos trabalhadores que sofreram descontos no valor recebido, além de reparação por danos morais.

E a sentença declarou: a nulidade da cláusula, de modo que somente poderá ser computado, para cálculo das ausências e do valor da PLR, as faltas injustificadas, não abrangendo, portanto, os trabalhadores afastados por benefício previdenciário, os 15 dias de afastamento anteriores à concessão do auxílio-doença, as faltas devidamente acompanhadas de atestado médico e as hipóteses do artigo 473 da CLT. (faltas decorrentes de falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doadores de sangue, serviço militar etc…)

Embora caiba recurso, a Bosch terá de recalcular os valores devidos de acordo com a determinação judicial acima. E também foi condenada a reparar os danos morais causados aos companheiros que tiveram redução no valor da PLR porque ficaram afastados por benefício previdenciário ou por doença comum, o que deverá ser feito na liquidação do processo, ou seja, na fase final.

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