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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, Eletro Eletrônico e de Fibras Ópticas de Campinas e Região, em virtude do Enunciado 330 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Instrução Normativa nº 04 do Ministério do Trabalho, com o fito de realizar um rigoroso ato homologatório que busque, acima de tudo, resguardar os direitos dos trabalhadores, exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

 

1. Apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho  – devidamente carimbado e assinado em 5 (cinco) vias, MESMO NOS CASOS DO PEDIDO DE DISPENSA; (CONFORME PORTARIA 1.621 DE 14/07/2010 – VIGENTE À PARTIR DE 01/01/2011)

2. Apresentação da Carteira de Trabalho Profissional e Social (CTPS) do trabalhador ou trabalhadora – devidamente preenchida e assinada nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais e outras anotações que se fizerem necessárias;

3. Apresentar livro de registro ou prontuário/ ficha de registro do trabalhador com as devidas anotações;

4. Apresentação do comunicado de dispensa ou do pedido de dispensa em 3 (três) vias;

4.1 Em caso de rescisão de contrato de trabalho por MOTIVO DE FALECIMENTO, trazer cópia para o sindicato do atestado (certidão) de óbito, declaração de dependentes feita pelo INSS (constando nomes dos herdeiros legítimos), ou documento emitido pelo mesmo, referente à comprovação do recebimento do benefício de pensão por morte. Trazer extrato do FGTS, bem como o restante dos documentos necessários para homologar, conforme consta nesta lista;

5. FGTS=> SOMENTE SERÁ ACEITO EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS(SEM OCORRÊNCIAS) OU EXTRATO ANALÍTICO do FGTS. INCLUSIVE EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. SITE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

=> TRAZER ORIGINAL E 01(UMA) CÓPIA DE: EXTRATO DO FGTS/GUIA RECOLHIMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS PAGA/DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR FGTS E CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO;

EM HIPÓTESE ALGUMA O SINDICATO FARÁ HOMOLOGAÇÃO SE A EMPRESA NÃO FIZER O RECOLHIMENTO DA MULTA

RESCISÓRIA DO FGTS, BEM COMO SE NÃO COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS MENSAIS.

 

NÃO SERÁ EFETUADA CONFERÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO

PAGAS EM ATRASO, TODOS OS MESES TERÃO QUE CONSTAR EM EXTRATO.

 

6. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

7. Formulário (Guias) do Seguro Desemprego;

8. Apresentar procuração ou carta de preposto para o representante da empresa; com a relação dos trabalhadores e trabalhadoras a serem homologados;

 9. Apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) DEMISSIONAL ou PERIÓDICO dentro do prazo legal. Em casos de históricos de afastamentos por motivo de acidente de trabalho ou doença comum, passados os quinze dias, trazer cópia das altas do INSS;

10. Apresentar a última folha de pagamento, além dos últimos 12 (doze) holerites);

11.  Apresentar demonstrativo de cálculos das médias de horas-extras sempre respectivamente por valor adicional, integrando estes adicionais na remuneração. Além da integração dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

12. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em moeda corrente (no ato homologatório, respeitando o prazo), cheque administrativo (ou visado), ordem de pagamento ou depósito bancário na conta corrente ou de poupança do trabalhador. TRAZER ORIGINAL E 02(DUAS) CÓPIAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Atenção: no ato homologatório não aceitamos recibos de pagamento, mesmo que assinado pelo trabalhador, que supostamente comprove o pagamento das verbas rescisórias. Não será aceita cópia de cheque administrativo ou visado no ato da homologação. O ato homologatório não é só uma mera conferência de valores, mas, a assistência ao pagamento das verbas rescisórias que deverão ser feitas na presença do homologador do Sindicato;

13.  Possíveis diferenças em relação às verbas rescisórias pagas aos trabalhadores e trabalhadoras, bem como outras ressalvas que procurem resguardar direitos quanto à saúde ocupacional dos mesmos, serão ressalvados no verso do termo de rescisão no ato da homologação. Porém, se os valores das diferenças superar o salário base do trabalhador/ trabalhadora, a homologação será suspensa e remarcada, até que o empregador as acerte devidamente;

 

Lembramos que sem a apresentação desses documentos, a homologação não poderá ser realizada. Além do mais, as homologações serão

realizadas pelo Sindicato com um Termo de Acordo carimbado no verso da via rescisória, com a seguinte redação:

“Acordam Empresa e Sindicato, que a validade do ato homologatório da presente rescisão contratual é

restrita aos valores aqui pagos, devendo as ressalvas aqui consignadas serem pagas nos 10(dez) dias úteis

previstos na cláusula_________ da Convenção Coletiva de Trabalho.”

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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