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Trabalhadores são reintegrados após demissões arbitrárias

Na ânsia de lucrar cada vez mais, os patrões passam por cima dos direitos dos trabalhadores.

E, desrespeitando as Convenções Coletivas de Trabalho, chegam até a ser comum as demissões de companheiros que adoeceram ou se acidentaram no trabalho.

No entanto, graças à organização dos trabalhadores no local de trabalho e às ações políticas e jurídicas do Sindicato, esses taques têm sido enfrentados, garantindo vitória aos trabalhadores.

Confira mais quatro casos:

Cosinox – Em 10/04, um trabalhador que se acidentou no trabalho e foi demitido arbitrariamente pela empresa voltou ao trabalho após decisão judicial, que também condenou a Cosinox ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido nas dependências da empresa.

Magneti Marelli – Em 07 e 14/05, outros dois companheiros também portadores de doenças relacionadas ao trabalho, mas que tinham sido demitidos arbitrariamente pela Magnetti Marelli, foram reintegrados. Na decisão da Juíza de Hortolândia, além da garantia de emprego com direito aos salários e demais benefícios, serão indenizados pelos prejuízos materiais e morais sofridos em virtude da doença adquirida na empresa.

Cellcom – Em 10/05, dois dias após ser demitida, outra companheira, também portadora de doença relacionada ao trabalho, foi reintegrada ao trabalho. É a segunda vez que a trabalhadora é demitida e depois reintegrada na Cellcom.

É por estas e muitas outras vitórias já conquistadas que precisamos manter nossa luta em defesa da cláusula presente na Convenção Coletiva, que garante aos acidentados e aos adoecidos pelo trabalho estabilidade de emprego até a aposentadoria.

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