Pagamento de pensão alimentícia durante gravidez é lei!
Desde 6 de dezembro de 2008, pai e mãe terão de compartilhar os custos relacionados à gravidez. Pela Lei 11.804/08, as grávidas brasileiras têm direito a pedir na Justiça que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Como a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame de DNA, o pai terá de pagar as despesas mesmo sem ter a certeza de que é o pai.
Mas o texto também prevê a devolução obrigatória do que foi pago, caso se comprove que ele não era o pai, além do direito de pleitear uma indenização.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai.