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Aposentadoria: projeto em andamento prevê mudança, mas não melhora

Está em andamento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (Congresso Federal) um projeto, para ser apresentado à votação em fevereiro de 2009, que visa a substituição do fator previdenciário pelo fator 95.

Fator previdenciário: mudou e ficou pior
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, para controlar os gastos do governo com a Previdência Social. Ele arrocha as aposentadorias e pensões e retarda os pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, elevando em cinco anos a idade média de quem requer a aposentadoria. Com ele, o valor da aposentadoria ou da pensão que já são baixíssimos pode ser reduzido em 35%, pois o índice é calculado de acordo com a idade e o tempo de contribuição de cada trabalhador. Ou seja, quanto mais novo for o trabalhador maior é o desconto em sua aposentadoria. Por exemplo, um homem com média salarial de R$ 1.000,00, com 57 anos de idade e 37 de contribuição, recebe R$ 829,35 por mês.

Fator 95-85: muda, mas não melhora
Com o fator 95-85, o projeto que está em andamento, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador teria que completar 95 anos na soma de sua idade e do tempo de contribuição. Já a soma para as mulheres deveria alcançar 85 anos.
Cabe lembrar que antes do fator previdenciário, o trabalhador tinha o direito à aposentadoria após 35 anos de contribuição e a trabalhadora após 30 anos, independentemente da idade.

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