Direito da criança: projeto dá estabilidade a marido de gestante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou no dia 04/12) o Projeto de Lei 3829, de 1997, que garante ao trabalhador, contratado por prazo indeterminado, a estabilidade provisória no emprego, pelo período de 12 meses, a partir da concepção presumida, caso sua esposa ou companheira esteja grávida.
O projeto estabelece que a comprovação da gravidez deva ser feita mediante laudo médico de profissional vinculado a órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de demissão nessa circunstância, o trabalhador terá direito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do salário que recebia na empresa, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para discussão e votação no Senado Federal.
No entanto, se houver requerimento, assinado por, no mínimo, 52 deputados (10% da Câmara), o projeto será votado antes pelo Plenário da Câmara.