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Licença-maternidade de seis meses é aprovada na Comissão da Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou no dia 14 de maio, o projeto de lei que concede incentivo fiscal a empresas que prorroguem a licença-maternidade por mais 60 dias, o que eleva o período total para seis meses.
Pela proposta, a trabalhadora poderá ficar em casa por até 180 dias (seis meses) para garantir melhor formação do recém-nascido.
A proposta elaborada no Senado e que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 80 municípios e 8 Estados já têm leis próprias ampliando a licença.
Em 1988, a Constituição Federal ampliou a licença-maternidade de 90 para 120 dias.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a trabalhadora deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O projeto também estende o direito à mãe adotiva.

OIT
Segundo dados da Convenção da Proteção da Maternidade, adotada pela Organização Internacional do Trabalho em junho de 2001, vários países já concedem licença-maternidade superior a quatro meses (16 semanas), podendo chegar a até um ano.
Na Noruega, na Dinamarca, na Venezuela e em Cuba, a licença é de 18 semanas. Já no Canadá (17 a 18 semanas), na França (16 a 26 semanas) e na Polônia (16 a 18 semanas), o período é variável.
Na Itália, a licença é de cinco meses e em três outros países que adotam períodos superiores aos do Brasil, esse benefício é contado em ias: Rússia (140 dias), Ucrânia (126 dias) e Suécia (480 dias).

Conheça a proposta

Como será

O projeto pretende ampliar a licença-maternidade para um período de 180 dias (seis meses).
O aumento do prazo de licença é facultativo, mediante acerto entre trabalhadora e empresa.
A empresa que conceder esse prazo a mais ganhará isenção parcial do Imposto de Renda, calculado proporcionalmente sobre o valor do salário da trabalhadora.
A isenção é calculada na dedução da declaração no IR da empresa onde a funcionária trabalha.

Como é hoje
A mãe tem direito a uma licença remunerada de 120 dias (quatro meses) contados a partir do primeiro dia.
A trabalhadora poderá sair de licença a partir do último mês de gravidez.
A data de saída pode ser definida de acordo com um atestado concedido pelo médico.
A mulher ao pode ser demitida desde o momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto.
O INSS faz o ressarcimento dos salários-maternidade pagos pela empresa durante o período de licença da trabalhadora.

Fique ligado
O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro.
A proposta ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e Justiça.
Caso esses dois grupos aprovem, o projeto será encaminhado para sanção da Presidência da República, sem passar por nova votação.

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