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Lei Maria da Penha completa um ano

A Lei Maria da Penha, de combate à violência contra a mulher está completando um ano de vigência. E quais mudanças efetivas aconteceram nestes doze meses?


A Lei trouxe grandes avanços. Acabou o problema das mulheres que, depois de registrar queixa na polícia, precisavam ir para as filas da defensoria para só então conseguir, por exemplo, afastar o agressor da casa e obter alimentos.


Com a Lei, registrada a ocorrência perante a autoridade policial, a vítima é ouvida e a  representação é feita. A polícia tem que lhe garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde para submeter-se ao exame de corpo de delito.


Também deve fornecer transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de casa. Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a aplicação de alguma medida de proteção, o expediente deve ser encaminhado à justiça no prazo de 48 horas.


Os méritos da lei não são somente esses. A vítima sempre estará acompanhada de defensor. A desistência da representação só pode ser feita perante o juiz em audiência designada para tal fim e com a presença do Ministério Público.


Foi criada mais uma hipótese de prisão preventiva, sempre que o agressor descumprir alguma medida de proteção concedida à vítima. E o principal, não existe mais a pena de entrega de cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação e é possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


Mas, dentre todos os acertos, o maior foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Acabou a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, deixando muito clara a repulsa à forma de como a violência vinha sendo tratada – e mal tratada – pela justiça.


Além das ameaças à vítima para desistir da representação, eram forçados acordos e a pena, quando aplicada, era a entrega de cestas básicas. Conclusão: era barato bater na mulher!


O problema é que a lei não determinou a criação desses juizados especiais, nem foram impostos prazos para sua instalação. A falta de recursos é a desculpa usada para a instalação de juizados em pouquíssimos estados e ainda assim, só um nas capitais. 


A maioria dos casos saiu do juizado especial, para as varas criminais, onde são tratados pelos juízes como crimes menores, já que lidam diariamente com assassinos e traficantes de drogas.


É fato que após a Lei entrar em vigor, o registro de ocorrência diminuiu muito, mas infelizmente, o que pode ter provocado a queda nos números, foi a possibilidade de o agressor ser condenado a até três anos de prisão.


E daí, o medo das mulheres de registrarem a ocorrência, porque antes era possível fazer a queixa e depois retirá-la. Com a nova lei, se denunciam, não podem mais retirar a queixa e muitas têm medo que o parceiro vá preso.

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