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IR: entrega de declaração começa em 1º de março

As declarações Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2007 devem ser entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril.


 


O primeiro lote de restituição deve sair em 15 de junho.


 


A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, dia 05/02, as alterações para o pagamento e declaração do  IRPF em 2007.


 


Acompanhe o que mudou:


 


Débito automático e oito parcelas



Entre as principais novidades, está a possibilidade de pagar o imposto devido  pelo débito automático, que pode ser agendado e autorizado pelo cliente em qualquer banco. O débito vale apenas a partir da segunda parcela: a primeira deve ser feita nos moldes antigos, por boleto. Além disso, se no dia do pagamento programado não houver saldo na conta, o agendamento deixará de valer para os próximos meses.  O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês.

Outra mudança é que, nessa opção, é possível agendar o pagamento em até oito parcelas; no ano passado, a divisão máxima era de até seis vezes.

Atenção: o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 1º de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50.


 Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic – quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.


 


Dependentes:


Quem tiver dependente acima de 21 anos deverá informar o número do CPF dele


 


Dedução:


Contribuintes que têm empregado doméstico registrado poderão restituir os valores pagos à titulo contribuição patronal (12% do salário) à Previdência Social.


 


Vale para contribuição sobre até um salário-mínimo (R$ 350,00)


 


Limitada a R$ 522 mais acréscimo de R$ 12, se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio


 


É necessário informar na declaração o nome do empregado doméstico e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)


 


Deverão ser informadas:


Doações para campanhas eleitorais com o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação


 


Valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora


 


Quem deve declarar:


 


Aquele que em 2006


Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32


 


Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00


 


Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60


 


Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00


 


Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas


 


Passou a condição de residente no Brasil


 


Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado


 


Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis reidenciais


Até a data final de entrega, dia 30/04, a declaração pode ser feita de quatro formas:

Pela internet, com a utilização do programa Receitanet. Você baixa o programa do site da Receita Federal, preenche seus dados e devolve o formulário via web.

Em disquete, retirados e entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

Pelo sistema on-line, no site da
Receita Federal, apenas para declaração simplificada. Nesta opção, o formulário é preenchido dentro do próprio site da Receita, sem baixar nenhum programa.

Pelo formulário impresso, que pode ser comprado nas agências dos Correios, pagando R$ 3,40. Depois de preenchidos, os formulários impressos devem ser entregues no mesmo local da retirada.


Desde 2006 (ano-base 2005), a declaração não pode mais ser feita pelo telefone. A partir de agora, quem está no exterior só pode fazer a declaração pela internet ou pelo sistema on-line. Os postos do Ministério das Relações Exteriores deixam de receber as declarações.

Quem perder o prazo só poderá fazer a declaração pela internet ou por disquete, além de ter que pagar multa de R$ 165,74. Se houver imposto devido, o contribuinte também terá que desembolsar multa sobre este valor, equivalente a 1% ao mês, até o máximo de 20% do valor devido.


Confira os documentos necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007


 


1) Documentos pessoais:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e cônjuge, se for o caso
Título de eleitor
Endereço
Documentos de dependentes. Se forem maiores de 21 anos, é preciso o número do CPF.

2) Comprovantes de rendimentos:
Comprovantes dos pagamentos recebidos, com ou sem vínculo empregatício, pelos trabalhos executados durante o ano de 2006. Esses comprovantes devem ser entregues pelas empresas até o final de fevereiro, e conter o nome da empresa, CNPJ, valores recebidos e imposto retido na fonte.

Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta.

Comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada e os provenientes de aluguéis e pensões.

3) Comprovantes de pagamentos:
Para declaração no modelo completo, recibos de gastos médicos, com educação, despesas com dependentes, contribuições à previdência privada e doações de incentivos.

Comprovantes de pagamentos feitos como contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do empregado doméstico.

Doações a campanhas eleitorais também devem que ser declaradas, tanto no modelo simplificado como no completo, com CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro e valor da doação.


 

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