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Segundo MP316, agora quem deve provar o nexo causal é a empresa e não o trabalhador

É isso mesmo, mais uma vitória dos trabalhadores. Depois de muita mobilização de vários sindicatos, inclusive o nosso, desde 11 de agosto último, o governo federal estabeleceu a MP 316 que determina que o trabalhador que for vítima de acidente de trabalho ou que tenha alguma doença que esteja relacionada ao trabalho será automaticamente afastado por auxílio doença e terá o nexo ocupacional como determina a nova medida.


Antigamente o trabalhador com doença ocupacional era afastado por “doença comum” e tinha que provar o nexo causal, ou seja, que a sua doença estava relacionada com a função que ele exercia. E para piorar, quando esse trabalhador era afastado, ele ficava prejudicado por interrupção do Contrato de Trabalho e do não recolhimento do FGTS, além de outras perdas.


Hoje, acontece exatamente o oposto, está invertida a obrigação: as empresas que possuem situações de risco que podem levar à doença ocupacional é que precisam provar que não são as responsáveis pela saúde do trabalhador, quando ele é afastado.


Empresas passam a ser penalizadas


Essa medida provisória também prevê penalizações para empresas que oferecem condições inseguras no trabalho. De acordo com a medida, a Previdência Social passa a cobrar o Seguro  de Acidentes de Trabalho de acordo com o número de acidentes e doenças ocupacionais que ocorrerem na empresa.


Exija a CAT


Mesmo com esse grande avanço, conquistado por conta dessa MP, os trabalhadores devem sempre exigir a CAT. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, procure o Sindicato.

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