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Sindicato consegue reintegração de cipeiro

Em 2005, na eleição para a CIPA da empresa Bozza Junior (ex-Indisa), houve empate entre dois candidatos, para resolver a situação, a empresa alegou que o critério de desempate seria a idade. O candidato com mais idade foi empossado como suplente de cipeiro e o outro candidato foi demitido nove meses depois.

O Sindicato então, entrou com uma ação de reintegração do trabalhador à empresa porque de acordo com o item 5.44 da NR-5, o critério para desempate, é na verdade, o tempo de empresa, ou seja, o trabalhador demitido tinha mais tempo de registro na Indisa e por isso, deveria ter isso empossado como suplente de cipeiro.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho, entendeu que o trabalhador é que deveria ter isso empossado como suplente e nesse caso, teria os mesmo direitos que um cipeiro titular, ou seja, estabilidade no emprego durante todo o mandato e também um ano após o seu encerramento.

O trabalhador foi reintegrado no dia 14 de julho, com direito ao pagamento dos salários desde a data da demissão e estabilidade até 22 de agosto de 2007.

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