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Sindicato ganha mais uma ação contra a Bosch

O Sindicato tentou de todas as formas negociar com a Bosch a mudança do Plano de Saúde. Foram inúmeras as reuniões onde o Sindicato tentou achar uma saída viável para os Planos de Saúde dos trabalhadores e dos familiares. A resposta do RH sempre foi não negociar nada com o Sindicato. O Sindicato alertou a empresa que iria procurar o poder judiciário e até mobilizar os trabalhadores para reverter esse quadro, nem que fosse com greve.


O Sindicato entrou com uma ação requerendo o Plano de Saúde que os trabalhadores tinham no passado, no nosso Contrato de Trabalho: sem limite de guias e sem participação nos exames, ou seja, gratuitos.


Veja a decisão da juíza:


“Portanto, restando provada a alteração prejudicial aos obreiros admitidos até julho de 2004, quanto ao Convênio Médico implantado pela reclamada em julho de 2004, acolho a pretensão para reconhecer a nulidade da alteração contratual para aqueles obreiros admitidos pela reclamada até julho de 2004, sindicalizados ou não.” Ou seja, a juíza decretou que a mudança não podia ser feita nos Planos de Saúde de quem foi admitido até julho de 2004 e determinou a manutenção do Plano de Saúde da época.


“A reclamada deverá restabelecer aos seus empregados admitidos até julho de 2004, sindicalizados ou não, o antigo Convênio Médico (de forma gratuita, inclusive com cobertura odontológica, sem limites de consultas e procedimentos)”…”sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)…”acolho a pretensão e condeno a reclamada a pagar aos seus empregados admitidos até julho de 2004, sindicalizados ou não, o reembolso dos valores descontados em razão da implantação do Convênio Médico Bradesco Saúde.


A juíza condena a Bosch a pagar o que foi pago pelos trabalhadores sobre o plano de saúde e dá um prazo de 20 dias para restabelecer o Plano de Saúde do passado e determina uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se a Bosch descumprir a decisão da sentença.


“Tratando-se de alteração prejudicial do Convênio Médico concedido pela reclamada aos seus empregados, o prazo prescricional teve início a partir de julho de 2004” ou seja, essa decisão é válida para quem entrou na Bosch antes de julho de 2004.


Se a Bosch recorrer da decisão para o Tribunal vai mostrar mais uma vez que não respeita os trabalhadores. Vamos à greve se for preciso!

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