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42 anos do golpe militar

Há 42 anos, no dia 31 de março de 1964, os militares derrubaram o presidente João Goulart e instalaram a ditadura militar, que durou 20 anos.

A ditadura, instalada a partir do golpe de 31 de março de 1964, suprimiu liberdades básicas. O governo do Marechal Castello Branco fechou sindicatos e entidades civis, como o nosso. Foram proibidas as greves e cassados mandatos de políticos da oposição. Intelectuais e profissionais liberais que se mostravam contrários ao novo regime foram perseguidos. Os militares criaram o Serviço Nacional de Informações (SNI), uma rede de espionagem política. Seus agentes usavam métodos que incluíam escuta telefônica, violação de correspondência, prisões arbitrárias, tortura e assassinatos. Muitos estudantes, intelectuais e trabalhadores urbanos e do campo acabaram presos. Tornaram-se freqüentes os relatos de tortura e de desaparecimento de militantes políticos.

1968 foi talvez o ano das maiores manifestações do século XX em todo o mundo, assim como no Brasil. Apesar de todo o clima de terror, os movimentos sindical e estudantil, conseguiram resistir promovendo passeatas que reuniam milhares de pessoas em São Paulo, no Rio e em outras capitais. Foi naquele ano, a prisão de 1.200 estudantes no Congresso da UNE em Ibiúna. Greves, como as de Osasco e Contagem (MG) abalaram as estruturas da ditadura, assim como o assassinato do estudante Édson Luís, cuja resposta foi a Passeata dos Cem Mil, no Rio, organizada pelo movimento estudantil, setores da igreja e da sociedade civil e que foi a maior mobilização pública em repúdio ao regime militar.

A mais longa e sombria noite de terror

Em dezembro de 1968, foi dado o golpe fatal da ditadura: o Ato Institucional nº 5, assinado pelo General Arthur da Costa e Silva, tornou ainda mais duro e violento o regime de exceção. O AI-5 permitiu cassar mandatos políticos, censurar a imprensa, aposentar compulsoriamente servidores públicos, determinar o fechamento do Congresso, impor estado de sítio e suspender as mínimas garantias individuais, como o direito de ir e vir.

O país se viu sufocado por quase sete anos. Mas os primeiros sinais de enfraquecimento do regime apareceriam em outubro de 1975, com o assassinato do jornalista Wladimir Herzog nas dependências do DOI-CODI, um dos mais temidos porões da ditadura. A reação popular culminou com uma celebração ecumênica na Catedral da Sé, em São Paulo. Em janeiro de 1976, o assassinato do operário Manoel Fiel Filho em circunstâncias semelhantes às de Herzog acelerou o processo de democratização do país. Dentro desse contexto, o governo do general Ernesto Geisel deu início ao que chamava de “abertura lenta, gradual e segura”.

No final da década de 70, apesar de amordaçada pela ditadura militar, a imprensa conseguia noticiar parte da brutalidade dos porões das prisões, com isso, a opinião pública horrorizada passou a exigir o fim do governo de exclusão. Surgiram, então os CBAs – Comitês Brasileiros de Anistia e a ditadura começava a perder sua força.

A luta dos movimentos pela Anistia conseguiu, em 1978/79, ampliar a lei quando os militares e o então presidente João Baptista Figueiredo falavam em revisão de processos (que nem existiam) e de cassações. Foi então, aprovada em 1979, a primeira Lei de Anistia após 1964. Aprovada no Congresso Nacional sob vaias da oposição que a desejava como reclamada pelo povo, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.

A Lei 6683/79, porém, apesar de restrita, reabriu as portas do Brasil aos seus exilados e libertou os que permaneciam presos. Mas incluiu como anistiados também todos os que haviam torturado e assassinado em nome da ditadura, assim como não anistiou os sindicalistas e os que participaram da luta armada. Porém, em 1985, com a continuidade da mobilização em favor da Anistia ampla, a EC-26 ampliava os direitos concedidos em 1979, anistiando os participantes da luta armada e dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis.

Após 1979, a luta continuou até a Constituinte de 88 quando a lei foi ampliada e até 1995 quando a legislação reconheceu a responsabilidade do Estado pelos desaparecidos políticos.

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