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Sindicato obtém liminar suspendendo a Alta Programada

O Sindicato conseguiu, através de medida cautelar, a liminar para o companheiro Fausto de Souza Pereira para que ele receba o pagamento do seu salário até que volte ao trabalho.


Ele estava afastado por ser portador de doença ocupacional e o INSS havia dado a Alta Programada. A liminar foi dada em 26 de fevereiro pelo juíz da 2º Vara Cívil de Valinhos.


Em novembro de 2005, a companheira Gildete Gomes já havia sido beneficiada por uma liminar idêntica. Ela também é portadora de doença ocupacional.


Outros processos estão em andamento aguardando resposta no Departamento Jurídico do Sindicato.

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